Protesto dos servidores públicos durante a votação da reforma da previdência na Alese
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Economia de Sergipe
Publicado em 22 de dezembro de 2019
Por Jornal Do Dia
Na semana em que a Assembleia Legis- lativa deve aprovar, em segundo turno, o projeto de reforma da previdência estadual, a coluna volta a utilizar dados sobre a economia sergipana que integram o Anuário Socioeconômico de Sergipe, edição 2019, uma publicação do Grupo de Pesquisa em Análise de Dados Econômicos, vinculado ao Departamento de Economia da Universidade Federal de Sergipe, elaborado pelos professores Luiz Rogério de Camargo e Wagner Nóbrega, do Departamento de Economia da UFS e o economista do IFS, Rodrigo Melo Gois. A publicação, com mais de 700 páginas, pode ser disponibilizada gratuitamente em www.cafecomdados.com
Apesar de todo o otimismo do governo estadual, o Anuário alerta que o início de operação da termoelétrica e a exploração de petróleo em águas profundas e gás pouco agregarão à estrutura produtiva do estado. A influência estadual sobre as decisões de suas unidades, por sua vez, é mínima. Outras informações do Anuário:
"As receitas estaduais evoluíram intercalando anos de crescimento superior ao do PIB estadual, com anos de inferioridade, de 2010 a 2015, para, em seguida, passar a evoluir mais favoravelmente do que o PIB até 2019. Com isso, se até 2015 a alternância citada não traz nenhum sentido de política econômica, o período iniciado em 2016 é de clara redistribuição de recursos privados para o Governo.
Com leve vantagem dos recursos transferidos do Governo Federal na composição da receita, pode-se dizer que parte da redistribuição citada acima beneficiou o estado de Sergipe ao aportar à nossa economia recursos externos, mas as receitas tributárias só não cresceram sucessivamente interrompido que foi tal crescimento nos anos de 2012 e 2013, em valor absoluto e nos anos 2016 e 2018, em percentual da receita.
Responsável por parte majoritária da receita tributária, o ICMS cresceu em média 7,7% acima da inflação, de 2010 a 2018. Embora de maior monta, as transferências evoluíram menos (2,4% acima da inflação). A participação dos royalties no total das transferências caiu da média de 6,3% acima para inflação entre 2009 e 2014 para 2,7% entre 2015 e agosto de 2019 Os gastos com pessoal por habitante em Sergipe foram inferiores, embora próximos, aos apresentados pelo conjunto dos estados brasileiros, mas bem superiores aos apresentados pelo conjunto dos estados nordestinos. Embora oscilante, tais gastos, em Sergipe, seguiram tendência de crescimento, mais parecido com o aumento ininterrupto acontecido no Nordeste e ao contrário do arrefecimento seguido de queda, apresentado pelo conjunto dos estados brasileiros.
Apesar de menor do que os gastos do conjunto dos estados brasileiros em termos per capita, com relação à Receita Corrente Líquida os gastos com pessoal em Sergipe, esteve sempre acima do limite prudencial definido no parágrafo único do Artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (46,5%), o que acontece também para o conjunto dos estados no Brasil e no Nordeste, em patamares, menores, do que para Sergipe, exceto no quarto bimestre de 2019.
O déficit previdenciário ocupou parcela da receita corrente líquida sergipana só superada por outros dois estados no Brasil, tanto no quarto bimestre de 2019, quanto na média entre 2015 a 2019; Embora tenha regredido de 2017 a 2019, essa razão foi bem maior do que a apresentada para o conjunto dos estados brasileiros e nordestinos.
A dívida consolidada líquida do governo sergipano seguiu trajetória crescente, apesar da redução no ano de 2016. Diante do comportamento oscilante da receita corrente líquida, aquela dívida ocupou parcelas maiores, ora estabilizada em patamar de 15 pontos percentuais superiores ao do período até 2014.
Embora próxima a um quarto do limite para dívida consolidada definido nas resoluções do Senado 40 e 43, de 2001, a razão dívida/RCL de Sergipe já é a sexta maior dentre os estados brasileiros, ultrapassada apenas por estados, em sua maioria, historicamente muito endividados.
Essa dívida, que em muito supera as dos municípios sergipanos, praticamente dobrou entre os anos de 2010 a 2019, tendo acelerado seu crescimento nos anos de 2015 e 2016, para em 2017 reduzir e arrefecer seu crescimento nos anos de 2018 e 2019.
A Necessidade de Financiamento do Estado de Sergipe oscilou com leve tendência a queda no período de 2008 a 2019. Em termos de receita corrente líquida, apesar da oscilação da NFSP (Necessidade de Financiamento do Serviço Público) e da RCL, em média a NFSP demandou cerca de 5% da RCL no período de 2010 a março de 2019.
Entre os componentes da NFSP, os déficits primários do Governo do Estado foram os que mais pressionaram sua NFSP, exceto nos anos de 2013, 2014 e 2017 quando houve superávit e nos anos de 2011, 2016 e no trimestre encerrado em março de 2019, quando o pagamento de juros foram maiores do que os déficits fiscais.
O pagamento de juros, de comportamento oscilante, tem taxa de crescimento (logarítmica) negativa, o que indica uma certa tendência a não pressionar significativamente as contas do governo estadual.
As despesas com outros componentes da NFSP, contudo, se mostraram de forte pressão no ano de 2016, o que exige bastante atenção com o que o Governo inclui em suas contas como "fator surpresa" que pode pressionar subitamente a NFSP."
Reforma da Previdência
Apesar da mobilização dos servidores, a reforma da previdência foi aprovada em primeiro turno com 20 votos a favor e apenas dois contrários – deputados Iran Barbosa (PT) e Gilmar Carvalho (PSC). Os deputados Kitty Lima (Cidadania) e Rodrigo Valadares (PTB) fugiram das discussões e não compareceram à sessão.
A votação em segundo turno deve acontecer no próximo dia 26, e se os ausentes na primeira votação estiverem presentes, a diferença pode até aumentar.
Em nota, a CUT listou os prejuízos dos servidores com a nova reforma, que já vale a partir do próximo ano: Ampliação da idade para aposentadoria: mulheres mais 7 anos e homens mais 5 anos; Redução salários dos aposentados em 14%, para quem recebe acima do salário mínimo (pois todos voltam a contribuir para a previdência); Redução da pensão em 50% da cota família e 10% por cada membro da família; Praticamente acabar com abono de permanência, quando remete o seu pagamento a uma lei complementar futura; Extinção da aposentadoria especial para professores e professoras que estão nas escolas em direção, coordenação pedagógica e readaptados de função, com isso as mulheres terão que trabalhar mais 12 anos e os homens mais 10 anos; Aumento da média para cálculo das aposentadorias de 80% para 100% das remunerações, situação que vai reduzir os valores, pois no início de carreira os salários são menores que fim de carreira; e Redução dos salários dos servidores em atividade com o aumento da alíquota de 13% para 14%.
Reintegração de Clóvis
A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou na noite de quinta-feira (19) que o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) suspenda a decisão que colocou o conselheiro Clóvis Barbosa de Melo em disponibilidade, como efeito da anulação da aposentadoria compulsória do conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto, em 5 de dezembro, mostra como foi equivocada a decisão tomada por unanimidade pelos conselheiros.
Gilmar acolheu parcialmente a uma reclamação apresentada pela defesa de Clóvis, ordenando que o TCE suspenda os efeitos do acórdão da sessão de julgamento do processo administrativo, bem como dos atos dele decorrentes, "no ponto em que afasta Clóvis Barbosa de Melo do cargo de Conselheiro do TCE/SE e aplica-lhe a ‘disponibilidade não punitiva’".
A legalidade da volta de Flávio será analisada após o recesso do STF, mas Gilmar já remeteu o processo para que o MPF emita novo parecer sobre o caso. Embora tenha sido inocentado por uma questão técnica, Flávio Conceição não tem estatura moral para ostentar a toga de qualquer juízo, muito menos a de uma corte de Contas.
Um detalhe: o ministro Nefi Cordeiro, relator no STJ do recurso do MPF contra a anulação do processo da Operação Navalha adotada pelo TRF-5, levou o processo para julgamento pela 6ª turma do STJ na sessão de 04/02/2020, às 14 horas.
Cessão onerosa
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última quarta-feira (18) a lei que libera de R$ 5,77 bilhões para os estados e municípios. O valor serve de reforço à distribuição dos recursos obtidos com o leilão da cessão onerosa do pré-sal, que arrecadou cerca de R$ 40 bilhões a menos que as expectativas, o que resultará num aporte menor para os estados e os municípios do que se previa anteriormente.
O Estado de Sergipe deve receber cerca de R$ 144,5 milhões de cessão onerosa. O repasse será feito no próximo dia 31. Antes do leilão, quando o governo federal esperava arrecadas R$ 106,5 bilhões, a expectativa era que Sergipe ficasse com R$ 419 milhões. Como só foram arrecadados R$ 69,96 bilhões, o repasse para estados e municípios caiu drasticamente. O governo Belivaldo Chagas tem que usar esse dinheiro para cobrir o déficit da previdência.