Gabriel Damásio
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O desembargador federal José Maria de Oliveira Lucena, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife (PE), cassou a decisão da Justiça Federal em Sergipe (JFSE) que proibia a construção de prédios acima de 12 andares em Aracaju. Em um agravo de instrumento concedido nesta sexta-feira, o magistrado atendeu ao recurso impetrado pelo Município de Aracaju, dentro do processo movido pela seccional Sergipe da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A decisão suspende os efeitos da liminar concedida em 24 de novembro pelo juiz federal Ronivon de Aragão, da 2ª Vara Federal de Sergipe, que determinava a anulação de todas as licenças de instalação e obras concedidas pela Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA), além da paralisação das obras já iniciadas de edifícios com mais de 12 andares na cidade.
Segundo o procurador-geral do Município, Carlos Pinna Júnior, a decisão do desembargador "restaurou a constitucionalidade" das Leis Complementares Municipais 74/2008, 75/2008 e 132/2014, as quais regulamentam o gabarito das construções de imóveis e edifícios em diferentes zonas de Aracaju. Tais leis foram aprovadas pela Câmara Municipal de Aracaju (CMA), mas contestadas pela OAB/SE em uma ação civil pública. "O magistrado [Lucena] acatou o nosso argumento, de que estas leis estão em conformidade com o Plano Diretor do município e, por isso, não exigem o requisito de realização de audiências públicas", explicou ele, referindo-se ao argumento apresentado pela OAB.
Pinna Júnior também defendeu os objetivos das três leis contestadas, especialmente a 132/2014, aprovada em setembro pela CMA, debaixo de muita polêmica. "É uma lei que não está acima do Plano Diretor, mas ajuda a regulamentar a ocupação urbana. Na prática, essa lei é até restritiva, porque, apesar de liberar as construções até 16 andares em alguns bairros, ela restringe essas obras nos bairros mais sensíveis, como Atalaia, Coroa do Meio e Zona de Expansão. E fixa os gabaritos de acordo com as características de cada bairro, seja ele comercial, industrial, residencial, etc", disse o procurador. O recurso julgado nesta semana em Recife ainda será analisado por uma turma de magistrados do TRF-5.
Já a ação civil pública continua tramitando na 2ª Vara Federal, estando na fase das argumentações iniciais. Algumas entidades podem atuar no processo como assistentes das partes. No lado da PMA, se apresentaram o Sindicato da Indústria da Construção Civil de Sergipe (Sinduscon) e a Associação de Dirigentes das Empresas do Mercado Imobiliário de Sergipe (Ademi/SE), as quais alegam que a limitação dos prédios em 12 andares causaria uma crise no setor, com 12 mil demissões e reflexos na economia. A OAB, por sua vez, já ganhou o apoio de ambientalistas, entidades comunitárias e ligadas a movimentos sociais, como o Fórum de Defesa da Grande Aracaju (FDGA) e o grupo Participe-Aju, formado por arquitetos e urbanistas.


