EDITORIAL: Agentes de saúde

A medida é uma resposta do Estado à longa espera e ao histórico de insegurança dos agentes

O Congresso Nacional promulgou na sexta-feira (16) a Emenda Constitucional 140/26, que cria regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE).
O texto é originário da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025 e pelo Senado Federal neste ano.
Pelas novas regras, as duas categorias poderão se aposentar aos 57 anos, se mulher, e aos 60 anos, se homem, com 25 anos de contribuição e de atividade. Atualmente, é aplicada a norma geral estabelecida pela reforma da Previdência: idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
A mudança valerá tanto para quem estiver vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no regime geral, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A medida é uma resposta do Estado à longa espera e ao histórico de insegurança dos agentes.
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