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Mobilidade falha


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Publicado em 27 de julho de 2022
Por Jornal Do Dia Se


Não se pode admitir que os entes públicos operem à margem da legalidade. Serviços fundamentais, de importância incontornável no dia a dia da população, não podem restar vulneráveis à ação de órgãos fiscalizadores. Ao negligenciar a papelada da frota responsável pelo transporte coletivo de passageiros, um serviço terceirizado mas ainda assim sob a sua responsabilidade, a Prefeitura presta um desserviço.
O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Grupo Modelo e a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Aracaju, pedindo a substituição imediata de ônibus do sistema de transporte público da Grande Aracaju que estão em operação com o licenciamento vencido ou com restrição judicial de circulação.
A iniciativa tem razão de ser. Trata-se, convém sublinhar, de cobrar que a Lei seja cumprida. Se ao cidadão é vedada a condução de veículos com o licenciamento vencido, não há por que fechar os olhos para eventuais faltas de empresas com a enorme responsabilidade de transportar famílias inteiras, todos os dias.
A ação do Ministério Público, inclusive, poderia ser ainda mais abrangente. Alem de se ater aos papéis e impostos devidos pelas empresas de ônibus, convém também passar a frota em revista. As reclamações dos usuários são antigas, de conhecimento público. Em primeiro lugar, regiões com grande densidade populacional como a área de expansão de Aracaju sofrem com a carência de linhas. Não bastasse isso, higiene, conforto e mecânica dos veículos, além da pontualidade do serviço, deixam muito a desejar.

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