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Pela culatra


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Publicado em 08 de junho de 2022
Por Jornal Do Dia Se


“Casuísmo à parte, a liminar concedida pelo ministro Kassio Nunes teve o mesmo efeito de um tiro pela culatra”

A mentira tem perna curta. E nem mesmo a inaceitável indulgência de um ministro do Supremo Tribunal Federal será capaz de atribuir a um crime o status duvidoso de uma falta menor. Aqui e ali, um ministro ou outro, movido por afinidades estranhas à letra da Lei, poderá resvalar em proselitismo, a fim de naturalizar o absurdo, como fez Kassio Nunes esta semana. O colegiado reunido no Supremo Tribunal Federal, entretanto, já adotou uma postura de necessária intransigência com as Fake News.
A decisão individual de Nunes livrava a cara de um deputado bolsonarista, sob pretextos francamente questionáveis. Francischini, apoiador do presidente, foi o primeiro parlamentar brasileiro a ser punido por Fake News. Em 2021, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato do deputado, em função de mentiras alardeadas durante a campanha. Assim como Bolsonaro faz hoje, impunemente, o deputado afirmava que as urnas eletrônicas são suscetíveis a fraudes, sem provas, munido apenas por teorias conspiratórias.
A questão já era ponto pacífico quando Nunes resolveu bagunçar o coreto, sem outro proveito além de levantar desconfianças infundadas em relação ao processo eleitoral. Por 6 votos a 1, os ministros do TSE entenderam que o deputado cassado cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Kassio Nunes, contudo, argumentou que a mentira não teve o condão de influenciar os eleitores e, assim, não seria nada demais.
Casuísmo à parte, a liminar concedida pelo ministro Kassio Nunes teve o mesmo efeito de um tiro pela culatra. Apesar da insegurança gerada, os criminosos escorados no biombo de suposta liberdade de expressão tiveram pouco tempo para comemorar. A produção e divulgação de Fake News é crime. E assim será tratada na barra dos tribunais.

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