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Edvaldo torna obrigatória vacina contra covid-19 para os servidores


Publicado em 22 de dezembro de 2021
Por Jornal Do Dia Se


Edvaldo e a secretária Waneska Barbosa durante entrevista coletiva(Ana Lícia Menezes)

Gabriel Damásio

A Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) vai exigir que todos os seus servidores estejam vacinados contra a covid-19, e apresentem comprovação neste sentido. A decisão está no decreto nº 6.441/2021, assinado ontem pelo prefeito Edvaldo Nogueira. De acordo com o documento, a vacinação é obrigatória para todos os servidores públicos municipais, como medida preventiva no combate à pandemia.
O decreto determina que cada secretaria ou órgão municipal fiscalize o cumprimento da obrigatoriedade da imunização. Caso o servidor descumpra os prazos ou se recuse, sem justificativa, a cumprir a medida, deverá ser afastado do trabalho imediatamentee ter os dias não trabalhados descontados do seu salário.
Na justificativa do decreto, o prefeito afirma que a gestão municipal “deve assegurar o direito à vida e saúde de seus servidores públicos” e ressalta que todos os agentes públicos têm o direito de exercerem suas funções em um ambiente de trabalho seguro, sendo a vacinação a resposta ao enfrentamento da pandemia. Edvaldo ainda reitera que a vacinação é obrigatória a todos os empregados da Prefeitura de Aracaju e que todos “já tiveram adquirido o direito à vacina pelo Calendário de Vacinação para a imunização contra a covid-19, se submetendo ao esquema vacinal completo”.
Neste sentido, o decreto 6.441/21 determina que todos os órgãos da administração municipal, direta e indireta, deverão elaborar levantamento, checagem e relatório setorial apontando os servidores públicos que não se submeteram ao programa municipal de vacinação no tempo e segundo as regras e o calendário fixado pela Secretaria Municipal da Saúde.
Também ficou estabelecido que a Secretaria Municipal da Saúde deverá encaminhar aos órgãos municipais um relatório preliminar contendo a descriminação dos servidores públicos vacinados, não vacinados e parcialmente vacinados. A partir deste relatório, cada órgão deverá requisitar, por meio de seu setor de pessoal, que os seus servidores apresentem, em 15 dias contados da publicação deste Decreto, a carteira tradicional de vacinação ou a Carteira de Vacinação Digital, emitida pelo Conecte-SUS ou pelo Mais Saúde Aracaju, demonstrando que cumpriram o programa completo de imunização.
A PMA não foi o primeiro órgão público a exigir comprovação da vacina anti-covid a seus servidores. Em outubro, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) determinou a apresentação obrigatória do documento para o ingresso de servidores, magistrados, terceirizados, estagiários, prestadores de serviço, integrantes dos demais órgãos do sistema de Justiça e jurisdicionados nos fóruns e demais prédios e espaços do Poder Judiciário sergipano.A decisão tem como base a Portaria Normativa Nº 73/2021, que dispõe sobre os reflexos do Plano Nacional de Imunização, em face das consequências da calamidade pública derivada da pandemia do SARS-CoV-02(Covid-19).

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