Sábado, 11 De Janeiro De 2025
       
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Eleição de cabeça pra baixo


Publicado em 03 de setembro de 2020
Por Jornal Do Dia


 

Por força da pandemia ainda em curso, o escru
tínio eleitoral que bate à porta será, sob todos 
os aspectos, singular. Desde as convenções partidárias, até a hora de depositar o voto nas urnas eletrônicas, tudo terá de atender a um ordenamento sanitário rigoroso. A política do corpo a corpo está suspensa, até segunda ordem.
Ontem, o governo de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Saúde (SES), publicou a Portaria N.º 205/2020, referente ao Protocolo Sanitário para as Atividades Eleitorais 2020 e Convenções Partidárias. A medida visa a prevenção, controle e contenção de riscos à saúde pública no período da pandemia.
De acordo com a portaria, as convenções partidárias deverão ser realizadas em meio virtual, conforme regramento validado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A responsabilidade sobre o cumprimento das regras sanitárias estabelecidas caberá aos pré-candidatos e partidos.
De resto, as restrições impostas aos candidatos são as mesmas a regular o convívio de toda a gente. Uso de máscaras, álcool em gel, distanciamento de dois metros. E por aí vai. Resta saber como isso afetará a comunicação entre os postulantes a cargos públicos e o eleitorado no decorrer da campanha.
Embora as pessoas estejam obrigadas a se virar como podem, na esperança de tocar a própria vida, sobretudo com a retomada da atividade comercial e o fim da quarentena, não existe ainda um movo normal. A covid-19 virou o mundo de cabeça pra baixo. E as eleições brasileiras não fogem à regra.

Por força da pandemia ainda em curso, o escru tínio eleitoral que bate à porta será, sob todos  os aspectos, singular. Desde as convenções partidárias, até a hora de depositar o voto nas urnas eletrônicas, tudo terá de atender a um ordenamento sanitário rigoroso. A política do corpo a corpo está suspensa, até segunda ordem.
Ontem, o governo de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Saúde (SES), publicou a Portaria N.º 205/2020, referente ao Protocolo Sanitário para as Atividades Eleitorais 2020 e Convenções Partidárias. A medida visa a prevenção, controle e contenção de riscos à saúde pública no período da pandemia.
De acordo com a portaria, as convenções partidárias deverão ser realizadas em meio virtual, conforme regramento validado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A responsabilidade sobre o cumprimento das regras sanitárias estabelecidas caberá aos pré-candidatos e partidos.
De resto, as restrições impostas aos candidatos são as mesmas a regular o convívio de toda a gente. Uso de máscaras, álcool em gel, distanciamento de dois metros. E por aí vai. Resta saber como isso afetará a comunicação entre os postulantes a cargos públicos e o eleitorado no decorrer da campanha.
Embora as pessoas estejam obrigadas a se virar como podem, na esperança de tocar a própria vida, sobretudo com a retomada da atividade comercial e o fim da quarentena, não existe ainda um movo normal. A covid-19 virou o mundo de cabeça pra baixo. E as eleições brasileiras não fogem à regra.

 

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