O deputado federal João Daniel na tribuna da Câmara
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Eleições 2020: governo fiscaliza candidatos que recebem Bolsa Família
Publicado em 09 de janeiro de 2021
Por Jornal Do Dia
O Ministério da Cidadania publicou on tem (8) no Diário Oficial da União ins trução normativa com as regras que devem ser aplicadas pelos gestores municipais do Bolsa Família para fiscalizar os beneficiários do programa que tenham doado recursos para candidatos ou prestado serviços às campanhas eleitorais e apresentem patrimônio incompatível com as regras do programa.
Entre as punições que podem ser aplicadas está a suspensão ou o cancelamento do benefício para quem doou mais de meio salário mínimo per capita mensal para campanhas eleitorais ou que apareça como prestador de serviços para candidatos e partidos.
A fiscalização também vai ser feita nos casos de beneficiários do Bolsa Família que foram candidatos e declararam patrimônio incompatível com a condição de pobreza ou pobreza extrema.
Para descobrir o quantitativo de pessoas que se encaixa no perfil, o governo vai levar em conta as informações obtidas a partir do cruzamento da base do Cadastro Único de novembro de 2020 e da folha de pagamentos de dezembro de 2020.
Também serão analisados os resultados dos cruzamentos de dados realizados pelo Tribunal de Contas da União e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referentes aos doadores de campanha eleitoral e aos prestadores de serviços para campanha eleitoral nas eleições 2020, assim como as bases de dados com as declarações de bens dos candidatos que participaram do pleito.
Em novembro, um levantamento similar feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontou que mais de 31 mil pessoas que estão no Bolsa Família ou receberam o auxílio emergencial estavam entre os sócios de fornecedores de campanha nessas eleições. Além disso, mais de 65 mil pessoas inscritas em programas sociais, como o Bolsa Família, fizeram doações eleitorais que somam mais de R$ 54 milhões.
De acordo com a instrução normativa, terão o benefício cancelado a partir de janeiro de 2021, as famílias que tenham integrante identificado como doador de recursos financeiros a campanhas em montante per capita mensal igual ou superior a dois salários mínimos; e as famílias que tenham integrante identificado como prestador de serviços para campanhas eleitorais cujos valores mensais pagos sejam, em montante per capita, igual ou superior a dois salários mínimos.
Já as famílias que tiverem integrante identificado como doador de recursos financeiros a campanhas eleitorais em montante per capita mensal superior a meio salário mínimo e inferior a dois salários mínimos ou que tenham integrante identificado como prestador de serviços para campanhas eleitorais cujos valores mensais pagos seja, em montante per capita, superior a meio salário mínimo e inferior a dois salários mínimos, terão o benefício bloqueado em fevereiro para averiguação da situação.
Nesse caso, para desbloquear o benefício, a família terá que realizar nova atualização cadastral e manter o perfil de permanência no Bolsa Família. Se a atualização cadastral não for realizada até o dia 14 de maio de 2021, o benefício será cancelado a partir do mês de junho.
No caso das famílias que tiverem integrantes identificados como candidatos eleitos nas eleições de 2020, o benefício do Bolsa Família será cancelado a partir de janeiro de 2021. A reversão do cancelamento do benefício poderá ser efetuada apenas pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, desde que o responsável pela família afirme que o candidato eleito não faz parte da composição familiar, excluindo-o de seu cadastro, ou que não tomou posse do cargo ou que a família tenha realizado a atualização cadastral e mantenha o perfil de permanência no Programa Bolsa Família. Caso o candidato tenha tomado posse o cancelamento do benefício é irreversível.
Mortes e vacinas
Senadores se manifestaram por meio das redes sociais depois que o Brasil atingiu a marca de 200 mil mortes em decorrência do coronavírus, na quinta-feira (7). Os registros também vieram acompanhados de grande expectativa de que o país inicie o plano de vacinação contra a covid-19 o quanto antes, já que a vacina CoronaVac, desenvolvida pelo Instituto Butantan em parceria com a farmacêutica chinesa Sinovac, teve 78% de eficácia em testes. O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, informou que o governo assinou contrato para aquisição de até 100 milhões de doses da CoronaVac.
Opinião
Sobre o tema, a Agência Senado divulgou depoimentos de Rogério Carvalho (PT-SE): "Vocês já pararam para pensar quantos desses 200 mil brasileiros poderiam estar ao nosso lado se o presidente da República escolhesse o caminho da ciência e não o do vírus? Quantos sonhos, momentos felizes, quantas pessoas poderiam estar salvas? Espero que um dia Bolsonaro preste conta com a história!"; e Alessandro Vieira (Cidadania-SE): "No mesmo dia em que atingimos o número de 200 mil mortos pela covid, temos a boa notícia da confirmação da eficácia da vacina do Butantan. Isso significa que será possível avançar no processo de vacinação com a produção nacional. A ciência salva vidas que a ignorância despreza".
Derrotados
Candidatos não eleitos e seus respectivos partidos políticos têm até 8 de março para apresentarem presencialmente a documentação comprobatória referente às suas prestações de contas eleitorais. A contagem do prazo de 60 dias teve início nesta quinta-feira (7). Todas as informações devem ser geradas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e gravadas em mídias eletrônicas a serem entregues nos Tribunais Regionais Eleitorais ou nos cartórios eleitorais responsáveis pela análise das contas apresentadas pelos partidos e candidatos.
Penalidades
O partido político que deixar de entregar a documentação ou apresentar mídia eletrônica com número de segurança diferente daquele que foi gerado pelo SPCE pode ter as contas julgadas como não prestadas e perder o direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário. Já o candidato fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para comprovar o pleno exercício de seus direitos políticos.
IPTU
Em plena distribuição dos cerca de 200 mil boletos do IPTU 2021, a Secretaria da Fazenda de Aracaju refutou, ontem, uma informação falsa sobre as condições dadas ao contribuinte que optar por parcelar o tributo. Segundo a fake news espalhada em grupos de WhatsApp, a Semfaz teria inserido 25% de juros sobre o valor de cada parcela.
Sem juros
Em nota, a Secretaria da Fazenda negou a informação e garantiu que não há juros embutido nas parcelas do IPTU. Além disso, a pasta destacou que concede desconto de 7,5% ao contribuinte que não estiver em débito com o Município, percentual calculado sobre o valor principal do tributo a ser pago. "É fake news", frisou a Semfaz.
Covid-19
Do Belivaldo Chagas sobre a vacinação dos sergipanos: "Sabemos que cabe ao Governo Federal coordenar nacionalmente a vacinação e aprovar, através da Anvisa, quais vacinas serão utilizadas no Brasil, mas nosso estado vem agindo desde o início deste processo. Temos um plano estadual pronto, estrutura de armazenamento e insumos, como cerca de um milhão de agulhas e seringas, para garantir pelo menos a primeira fase da imunização, dos grupos prioritários. Continuaremos sem medir esforços para que todos os sergipanos e sergipanas possam ter o direito de serem vacinados de forma gratuita e o mais breve possível".
Trabalho
O deputado federal Laércio Oliveira (PP-SE) é um dos autores do Projeto de Lei 3569/20 que limita em três meses o prazo para que empregados questionem empregadores domésticos, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas e entidades sem fins lucrativos sobre irregularidades no contrato de trabalho que possam dar causa à rescisão indireta (quando o trabalhador pede o fim do contrato porque o empregador descumpriu a lei). Segundo a proposta, que tramita na Câmara dos Deputados e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após o prazo estabelecido, o empregador não poderá mais ser responsabilizado pela irregularidade.
Cinco anos
O texto do projeto, no entanto, determina que o prazo de três meses será desconsiderado como limite para questionamentos em caso de notificação prévia de órgãos públicos de fiscalização ou de reconhecimento indireto do pedido pelo próprio empregador. Atualmente, de acordo com a CLT, em caso de descumprimento de obrigações contratuais, tratamento com rigor excessivo, ofensa física ou ato lesivo contra a honra por parte do empregador, entre outras situações previstas, o empregado pode – até o prazo prescricional, que, pela lei em vigor, é de cinco anos – considerar rescindido o contrato e solicitar indenização.
Proteção
Autores do projeto, os deputados Ricardo Izar (PP-SP) e Laercio Oliveira (PP-SE) argumentam que o objetivo de reduzir a três meses o prazo para questionamentos, incluindo pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício, é "resguardar as empresas mais vulneráveis economicamente, para que não sejam surpreendidas com uma conta impagável, capaz de provocar o fechamento súbito do empreendimento e a ruína econômica dos sócios investidores".
Surpresos
Segundo a justificativa que acompanha a proposta, o objetivo é evitar que dívidas decorrentes de irregularidades permaneçam desconhecidas por longo período acabem surpreendendo empreendedores de baixo porte econômico com quantias calculadas de forma retroativa, que passam a ser devidas por meio de sentença judicial. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Radar
A aquisição de um satélite-radar, feita pela Aeronáutica, no penúltimo dia de 2020, em contrato sigiloso, sem licitação, é alvo de questionamento do deputado federal João Daniel (PT/SE). O parlamentar apresentou na Câmara Requerimento de Informação (RIQ 01/2021) direcionado ao ministro da Defesa, Fernando Azevedo. Ao custo de R$ 175 milhões, o satélite-radar teria como objetivo monitorar o desmatamento na Amazônia, conforme informação publicada na imprensa nacional.
Licitação
O deputado João Daniel quer que o ministro da Defesa informe qual a modalidade de licitação utilizada, as empresas que participaram do certame, no caso de contrato direto qual a empresa escolhida para o fornecimento, qual a justificativa para a compra direta, o valor efetivo da compra, uma cópia do contrato e se houve recomendação do Inpe para a não aquisição do equipamento e, em havendo, qual foi ela e por que não foi considerada.
Com agências