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Eleições para a Reitoria da UFS 2024: Reencontro com a Democracia


Publicado em 02 de agosto de 2024
Por Jornal Do Dia Se


* Pedro Leite de Santana
O processo de escolha de dirigentes das Universidades Federais segue regido pela Lei 9.192, de 21 de dezembro de 1995, regulamentada pelo Decreto 1.916, de 23 de maio de 1996. Esta legislação estabelece que os reitores e vice-reitores das Instituições Federais de Ensino Superior serão nomeados pelo Presidente da República, a partir de listas tríplices “elaboradas pelo colegiado máximo da instituição, ou por outro colegiado que o englobe, instituído especificamente para este fim”. Na sessão de elaboração das listas tríplices “a votação será uninominal, devendo as listas ser compostas com os três primeiros nomes mais votados em escrutínio único, onde cada eleitor vota em apenas um nome para cada cargo a ser preenchido”.Tem-se legalmente, portanto, um processo indireto que preserva elementos autoritários e que não se coaduna com os princípios de autonomia universitária(Constituição Federal) e de gestão democrática (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
Em consonância com a luta democrática da sociedade brasileira, profundamente marcada pelo movimento das “Diretas Já” (anos de 1983 e 1984), as Universidades Federais construíram um processo de Consulta Pública à comunidade universitária como etapa prévia legítima antecedendo o procedimento institucional indireto de elaboração das listas tríplices determinado pela legislação. No processo de eleição na comunidade universitária estabeleceram-se os justos consensos da paridade, isto é, atribuição de pesos iguais para as três categorias (docentes, discentes e técnicos)e da inclusão dos servidores aposentados.A construção da Consulta Pública à comunidade universitária nas eleições para diversos cargos da UFS não foi um processo livre de polêmicas, mas por fim se estabeleceu como alma da sua democracia interna.
Na UFS as listas tríplices para reitor e vice-reitor são elaboradas por um Colégio Eleitoral Especial estatutariamente constituído pelos conselheiros integrantes do Conselho Universitário (CONSU), do Conselho do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (CONEPE) e do Conselho Diretor (CD).Em todos os processos anteriores a 2020 este Colégio Eleitoral Especial sempre seguiu a decisão da comunidade universitária, fazendo a sessão de elaboração das listas tríplices seguindo a legislação e referendando os nomes dos eleitos.
Este processo em duas etapas para a elaboração das listas tríplices para reitor e vice-reitor, combinando a Eleição na Comunidade (Consulta Pública) feita pelas entidades representativas com a votação no Colégio Eleitoral Especial, firmou-se como um consenso institucional em nossa Universidade. As sucessivas administrações da UFS sempre foram colaborativas e os próprios candidatos participantes da Consulta Pública assumiam publicamente o compromisso ético de atuar para que institucionalmente fosse respeitada a escolha da comunidade universitária, para que os eleitos integrassem as listas tríplices para reitor e vice-reitor como primeiros nomes e que fossem os nomeados pelo Presidente da República.
Mas em 2020 a democracia interna da UFS foi golpeada. O reitor que encerrava o mandato manobrou para fazer seu sucessor um não-candidato que fugiu à participação na Consulta Pública democrática e paritária. Convocou o Colégio Eleitoral Especial apressadamente, antecipando-se ao término da Consulta Pública que estava em curso – com 4 (quatro) chapas inscritas participantes de um amplo debate universitário de propostas para a gestão da UFS -, mas que precisou ser adiada em razão das restrições sanitárias decorrentes da grave pandemia de Covid-19. Tratou-se de um casuísmo mal-intencionado que visava e que conseguiu colocar como primeiro nome das listas tríplices para reitor e vice-reitor “candidatos” ocultos, revelados somente após o resultado da votação pelo Colégio Eleitoral Especial. Foi uma sessão pesada, questionada por diversos conselheiros, ilegítima e por fim judicializada.Em sua relação de difamação e perseguição às Universidades Públicas, o então Presidente Jair Bolsonaro aproveitou-se das querelas judiciais e nomeou uma reitora e um vice-reitor interventores, mergulhando a UFS em uma instabilidade administrativa sem precedentes. Um triste episódio para os anais da nossa história. Por fim, depois de quatro meses de intervenção, após movimentações e articulações de bastidores com políticos de ocasião aliados ao bolsonarismo, houve a nomeação dos atuais dirigentes da UFS pelo Presidente Jair Bolsonaro, preterindo-se os eleitos para Reitor e Vice-Reitor na Consulta Pública à comunidade universitária, a qual foi finalizada pelas entidades representativas em momento posterior à reunião apressada do Colégio Eleitoral Especial, superando-se heroicamente as restrições sanitárias impostas pela grave pandemia de Covid-19 e contornando-se a recusa proposital da Administração da UFS em cooperar institucionalmente com os meios instrumentais necessários ao processo eleitoral.
O tempo corre veloz. Estamos na segunda metade de 2024. Os mandatos dos atuais dirigentes da UFS, Reitor e Vice-Reitor, caminham para seu encerramento em março de 2025. É momento de escolher nossos futuros dirigentes. O espírito que domina a comunidade acadêmica da UFS é o de reencontro com a democracia. Mais uma vez, as entidades representativas cumprem seu papel histórico de organizar a Consulta Pública para a Reitoria, a eleição na comunidade, paritária, com a participação dos aposentados, com inscrição de chapas e amplo debate público de propostas. É a este processo eleitoral legítimo e verdadeiramente democrático que devem se submeter todos aqueles que desejam ocupar os cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da Universidade Federal de Sergipe.
A etapa de inscrições de chapas se concluiu em 24/07/2024. Duas chapas se inscreveram: a Chapa 1 – “Ensino e Liberdade”, dos Professores David Soares Pinto Júnior (Candidato a Reitor) e Alan Almeida Santos (Candidato a Vice-Reitor) e a Chapa 2 – “UFS da Gente”, dos Professores André Maurício Conceição de Souza (Candidato a Reitor) e Silvana Aparecida Bretas (Candidata a Vice-Reitora). Mais uma vez, o atual Reitor da UFS, se mantém desejoso de continuar no cargo, mostra-se disposto a caminhos outros que não passam pelo legítimo processo democrático paritário historicamente realizado pelas entidades representativas da comunidade universitária.
Cabe à comunidade acadêmica participar do debate público de ideias com as chapas, escolher seus preferidos e empenhar suas melhores forças democráticas para que os eleitos tenham seus nomes referendados pelo compromisso ético consciente de cada conselheiro integrante do Colégio Eleitoral Especial, quando este for convocado para cumprir seu papel institucional nos termos da Lei 9.192, de 21 de dezembro de 1995, regulamentada pelo Decreto 1.916, de 23 de maio de 1996. E que desta vez o Presidente da República, no seu ato legal final de nomeação, escolha os eleitos pela comunidade universitária para conduzirem os destinos de nossa Universidade Federal de Sergipe no quadriênio 2025-2029.
* Pedro Leite de Santana, professor do Departamento de Engenharia Química
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