Quarta, 08 De Maio De 2024
       
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Elite sem ética


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Publicado em 17 de junho de 2018
Por Jornal Do Dia


 

Apesar do otimismo demonstrado pe-
los deputados e ex-deputados sergi-
panos envolvidos no caso das subvenções pagas pela Assembleia Legislativa durante as eleições de 2014, a situação deles é crítica. Vivem na expectativa de que o pedido de vistas do ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, a ser apresentado na próxima quinta-feira, possa ser salvador.
O voto do relator Luiz Fux foi devastador: o ministro confirmou as decisões tomadas pelo TRE que cassaram os diplomas e impuseram multa de R$ 106 mil aos atuais deputados federais João Somariva Daniel e Adelson Barreto dos Santos, aos deputados Venâncio Fonseca Filho, Augusto Bezerra de Assis Filho,), Samuel Alves Barreto, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro Filho, José de Oliveira Guimarães, e aos ex-deputados Raimundo Lima Vieira Zeca Ramos da Silva.
Durante a sessão, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, defendeu que seja mantida a condenação aplicada aos deputados. "Se a elite política sergipana não tem a iniciativa de interromper essa prática, é necessário que a Justiça Eleitoral o faça. É preciso que este Tribunal diga que isso não pode ser feito, que não se trata de assistência social, que a prática desequilibra a eleição, configurando excesso e abuso, independentemente da nobreza ou da marginalidade das associações que receberam esses recursos", frisou o vice-PGE.
Ele destacou, ainda, que a lei de Sergipe, que permite a destinação indiscriminada da verba de subvenção da Assembleia a entidades assistenciais, fere o conceito de assistência social conferido pela Constituição e pela Lei 8.742/1993. A assistência social, nos termos da legislação brasileira, "não é caridade, nem distribuição de dinheiro ao vento", lembrou o vice-PGE. Segundo Humberto Jacques, é uma ciência que pressupõe a existência prévia de políticas estruturadas com a participação da sociedade, lógica e controle na alocação de recursos, além de ser atribuição do Executivo. "Essa lei de Sergipe é incompatível com a Constituição Federal e contrária a qualquer forma de assistência social, pois permite a cada parlamentar a distribuição de recursos de forma, no mínimo, generosa e imprudente", ressaltou.
No seu voto, o ministro Luiz Fux explicou que, para fins de aplicação do parágrafo 10 do artigo 73 da Lei das Eleições, é preciso distinguir as situações em que o agente público que executa a conduta vedada atua com independência em relação ao candidato beneficiário daquelas em que ele atua como simples mandatário.
Ele esclareceu que as sanções previstas para a prática de conduta vedada, de multa e cassação de registro ou de diploma, podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, proporcionalmente à gravidade, em concreto, da conduta praticada. Diante disso, salientou que se baseou nos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade para manter ou modificar em parte as sanções originalmente aplicadas pelo TRE-SE.
Fux afirmou que diversos deputados se valeram de distribuição direcionada de subvenções sociais da Assembleia Legislativa em benefício de determinadas entidades a que eram ligados, afrontando claramente o princípio da igualdade de oportunidades na eleição de 2014. Segundo o ministro, os parlamentares desrespeitaram ainda o princípio constitucional da impessoalidade e trataram com desdém a coisa pública, a fim de perpetuarem-se no Legislativo estadual.
Fux também manteve multa no valor máximo, mas afastou a pretensão do MPE de cassar os diplomas dos parlamentares Paulo Hagenbeck Filho, Arnaldo Bispo de Lima, Gilson Andrade Oliveira, Maria Conceição Vieira Santos e Jeferson Luiz de Andrade.  Nesses casos, o ministro não identificou desvio suficientemente grave das subvenções a justificar a cassação dos mandatos.
O relator votou ainda pela improcedência das acusações do MPE contra  Suzana Maria Fontes Azevedo, Antônio Passos Sobrinho, Maria Angélica Guimarães Marinho, José do Prado Franco Sobrinho. O ministro ressaltou que os parlamentares não poderiam se beneficiar politicamente da destinação de subvenções sociais em 2014 já que não concorreram à reeleição naquele ano. A pevisão é de que o MPE recorra da decisão de Fux em relação aos deputados Paulo Hagenbeck e Jeferson Andrade, que, segundo a procuradora sergipana Eunice Dantas, usaram as mesmas práticas de Augusto Bezerra.
Caso o TSE decida pela cassação, os deputados serão afastados imediatamente de suas funções e estarão inelegíveis. Um fato desses pode até mudar o quadro eleitoral no Estado;

Apesar do otimismo demonstrado pe- los deputados e ex-deputados sergi- panos envolvidos no caso das subvenções pagas pela Assembleia Legislativa durante as eleições de 2014, a situação deles é crítica. Vivem na expectativa de que o pedido de vistas do ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, a ser apresentado na próxima quinta-feira, possa ser salvador.
O voto do relator Luiz Fux foi devastador: o ministro confirmou as decisões tomadas pelo TRE que cassaram os diplomas e impuseram multa de R$ 106 mil aos atuais deputados federais João Somariva Daniel e Adelson Barreto dos Santos, aos deputados Venâncio Fonseca Filho, Augusto Bezerra de Assis Filho,), Samuel Alves Barreto, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro Filho, José de Oliveira Guimarães, e aos ex-deputados Raimundo Lima Vieira Zeca Ramos da Silva.
Durante a sessão, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, defendeu que seja mantida a condenação aplicada aos deputados. "Se a elite política sergipana não tem a iniciativa de interromper essa prática, é necessário que a Justiça Eleitoral o faça. É preciso que este Tribunal diga que isso não pode ser feito, que não se trata de assistência social, que a prática desequilibra a eleição, configurando excesso e abuso, independentemente da nobreza ou da marginalidade das associações que receberam esses recursos", frisou o vice-PGE.
Ele destacou, ainda, que a lei de Sergipe, que permite a destinação indiscriminada da verba de subvenção da Assembleia a entidades assistenciais, fere o conceito de assistência social conferido pela Constituição e pela Lei 8.742/1993. A assistência social, nos termos da legislação brasileira, "não é caridade, nem distribuição de dinheiro ao vento", lembrou o vice-PGE. Segundo Humberto Jacques, é uma ciência que pressupõe a existência prévia de políticas estruturadas com a participação da sociedade, lógica e controle na alocação de recursos, além de ser atribuição do Executivo. "Essa lei de Sergipe é incompatível com a Constituição Federal e contrária a qualquer forma de assistência social, pois permite a cada parlamentar a distribuição de recursos de forma, no mínimo, generosa e imprudente", ressaltou.
No seu voto, o ministro Luiz Fux explicou que, para fins de aplicação do parágrafo 10 do artigo 73 da Lei das Eleições, é preciso distinguir as situações em que o agente público que executa a conduta vedada atua com independência em relação ao candidato beneficiário daquelas em que ele atua como simples mandatário.Ele esclareceu que as sanções previstas para a prática de conduta vedada, de multa e cassação de registro ou de diploma, podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, proporcionalmente à gravidade, em concreto, da conduta praticada. Diante disso, salientou que se baseou nos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade para manter ou modificar em parte as sanções originalmente aplicadas pelo TRE-SE.
Fux afirmou que diversos deputados se valeram de distribuição direcionada de subvenções sociais da Assembleia Legislativa em benefício de determinadas entidades a que eram ligados, afrontando claramente o princípio da igualdade de oportunidades na eleição de 2014. Segundo o ministro, os parlamentares desrespeitaram ainda o princípio constitucional da impessoalidade e trataram com desdém a coisa pública, a fim de perpetuarem-se no Legislativo estadual.
Fux também manteve multa no valor máximo, mas afastou a pretensão do MPE de cassar os diplomas dos parlamentares Paulo Hagenbeck Filho, Arnaldo Bispo de Lima, Gilson Andrade Oliveira, Maria Conceição Vieira Santos e Jeferson Luiz de Andrade.  Nesses casos, o ministro não identificou desvio suficientemente grave das subvenções a justificar a cassação dos mandatos.
O relator votou ainda pela improcedência das acusações do MPE contra  Suzana Maria Fontes Azevedo, Antônio Passos Sobrinho, Maria Angélica Guimarães Marinho, José do Prado Franco Sobrinho. O ministro ressaltou que os parlamentares não poderiam se beneficiar politicamente da destinação de subvenções sociais em 2014 já que não concorreram à reeleição naquele ano. A pevisão é de que o MPE recorra da decisão de Fux em relação aos deputados Paulo Hagenbeck e Jeferson Andrade, que, segundo a procuradora sergipana Eunice Dantas, usaram as mesmas práticas de Augusto Bezerra.
Caso o TSE decida pela cassação, os deputados serão afastados imediatamente de suas funções e estarão inelegíveis. Um fato desses pode até mudar o quadro eleitoral no Estado;

 

Derrotar JB e André

Nas últimas entrevistas que concedeu, o senador Valadares (PSB) deixou claro o seu papel nestas eleições: impedir que o ex-governador Jackson Barreto e o deputado federal André Moura (PSC) conquistem as duas vagas para o Senado Federal. Disse que para isso, se necessário, topará disputar o quarto mandato, mesmo que venha a prejudicar a candidatura de Valadares Filho ao governo do Estado.

Até 2014, Valadares e o PSB sempre estiveram ao lado de JB. E integrou o seu governo até a definição de candidaturas à Prefeitura de Aracaju em 2016, quando Jackson fez a opção pela candidatura vitoriosa do prefeito Edvaldo Nogueira (PCdoB).

O senador será candidato à reeleição. À princípio, a candidatura do filho será mais uma tentativa de marcar terreno para a eleição municipal de Aracaju em 2020.

 

Comissão da Verdade

Após ouvida de vítimas e familiares  atingidas pelo período de repressão do regime da ditadura civil-militar no Brasil;  coleta de documentos e  cruzamento preliminar de dados e informações,  a Comissão Estadual da Verdade "Paulo Barbosa de Araújo"  já começou o trabalho de elaboração do Relatório final, que examinará as violações de direitos humanos no Brasil, período de 1946 a 1988.

Segundo a secretária-executiva da CEV, Andréa Depieri, o acervo documental da Comissão conta com mais de 10 terabytes de imagens e mais 4 terabytes de documentos coletados junto ao arquivo nacional, principalmente aqueles oriundos do SNI e DOPS.

No momento a CEV está examinando os documentos, depoimentos prestados, analisando e cruzando  dados e informações. Este trabalho ensejará a elaboração de um Relatório amplo e elucidativo de todos os fatos apresentados.

A conclusão deste trabalho, segundo os membros da CEV, requer tempo e atenção, portanto, acreditam que somente no mês de dezembro deste ano o Relatório deverá estar pronto.

Com a recente divulgação de documentos da CIA sobre o período de repressão no Brasil, após o golpe civil-militar de 64, fatos novos que esclarecem a dinâmica das práticas de tortura, especialmente de execuções autorizadas pelo sistema, faz-se necessário a ampliação dos trabalhos não só da Comissão da Verdade de Sergipe, como de outros Estados, o que está sendo discutido entre todas as Comissões Estaduais que ainda não finalizaram seus trabalhos. Discute-se, inclusive, a reativação da Comissão Nacional da Verdade.

Em Sergipe, pelo Decreto nº 30.375/2016, a Comissão Estadual da Verdade "Paulo Barbosa de Araújo" deverá encerrar seus trabalhos até 31 de agosto de 2018. Se os trabalhos não forem prorrogados até o final do ano pelo governador Belivaldo Chagas, não haverá tempo hábil para a apresentação do relatório final.

 

Sem pressa

O governador Belivaldo Chagas (PSD) promete uma conversa longa com a vice-prefeita de Aracaju, Eliane Aquino (PT), para formalizar o convite para ela seja a candidata a vice-governadora na sua chapa. A viúva do ex-governador Marcelo Déda está aberta ao diálogo, mas o governador deverá sair do encontro sem uma resposta decisiva.

Eliane é cautelosa, principalmente por se filiada ao PT, partido que não aceita decisões individuais e muito menos definições tomadas por pessoas alheias a legenda, e pretende alongar o diálogo e levar uma decisão para dentro do PT. Pelo acordo firmado previamente com os partidos da base do governo, caberá ao PT apresentar um dos candidatos ao Senado – vaga reservada para o ex-deputado Rogério Carvalho. A indicação de Eliane seria uma opção pessoal de Belivaldo e a vaga de senador continuaria reservada ao partido, apesar das reclamações das outras legendas aliadas.

As convenções partidárias só serão realizadas a partir de 15 de julho e até lá muitos encontros internos serão promovidos pelo PT. A deputada Ana Lúcia, líder da corrente Articulação de Esquerda, defende o lançamento de candidatos próprios e acha que se Eliane é bem vista para vice, poderia muito bem ser a própria candidata ao governo.

Quem acompanha o PT sabe que nenhuma decisão é tomada sem amplos debates internos. Até mesmo Marcelo Déda, unanimidade entre todas as correntes petistas, sempre teve que participar de encontros e longas reuniões até ser sacramentado como candidato.

Não será diferente nestas eleições.

 

Vistas ao MPF

Desde a última quinta-feira (14), os autos do processo contra a conselheira do TCE/SE, Angélica Guimarães, estão sob vistas do Ministério Público Federal. Como se sabe, a Corte Especial do STJ aceitou denúncia do MPF contra a conselheira, pela distribuição irregular de recursos das subvenções da Assembleia Legislativa, na época em que presidia a Alese.

A expectativa é de que o STJ conclua o processo ainda este. Ré no processo, Angélica não foi afastada do Tribunal de Contas, como sempre acontece nestes casos.

 

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