Segunda, 06 De Maio De 2024
       
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Em primeira instância


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Publicado em 23 de junho de 2018
Por Jornal Do Dia


'Pé de serra ao pé da ponte', de Edidelson

 

A ação penal aberta no início de 
maio pela Corte Especial do Su-
perior Tribunal de Justiça (STJ) contra a conselheira Angélica Guimarães, do TCE/SE, deverá ser transferida nos próximos dias para a primeira instância da justiça sergipana. Isso porque, na última quarta-feira (20), a mesma corte decidiu que foro para governadores e conselheiros ficará restrito a fatos ocorridos durante o exercício do cargo e em razão deste.
O assunto foi discutido em questão de ordem apresentada após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu o chamado foro privilegiado dos parlamentares federais apenas aos delitos cometidos durante o exercício do mandato e em razão dele. O julgamento estava interrompido desde o último dia 6.
A questão de ordem analisada foi suscitada em ação penal contra o conselheiro Márcio Michel Alves de Oliveira, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. O entendimento dos ministros foi estendido a todos os casos envolvendo conselheiros. O crime atribuído a Angélica Guimarães na Ação Penal 862 é referente ao caso das subvenções na época em que era deputada e presidia a Assembleia Legislativa (2011-2014). Ela é acusada pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter desviado, para campanha eleitoral, a verba parlamentar que deveria ser destinada a atividades sociais. Com esta decisão, ela passa a responder à Ação Penal 862/DF do STJ.
Em 2013, quando era presidente da Assembleia Legislativa de Sergipe, a então deputada apresentou uma emenda parlamentar destinando R$ 180 mil a duas entidades de caráter supostamente assistencial. De acordo com o MPF, no entanto, os valores serviram para financiar a campanha política de seu marido – Vanderbal Marinho – a deputado estadual, nas eleições de 2014.
O processo estava na pauta na pauta da Corte Especial do STJ desde novembro do ano passado, quando o ministro Raul Araújo pediu vistas após contundente voto do ministro Benedito Gonçalves, a favor, inclusive, do afastamento de Angélica do cargo de conselheira. A partir das vistas, advogados da conselheira passaram a vislumbrar a possibilidade de a denúncia do MPF ser rejeitada. Raul Araújo e Napoleão Nunes votaram pela rejeição da denúncia. Já os ministros João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis e Mauro Campbell votaram pelo recebimento parcial da denúncia somente contra Angélica Guimarães. Eles foram vencidos pelos ministros Humberto Martins, Félix Fischer, Nancy Andrighi, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Benedito Gonçalves, que optaram por acatar a denúncia em sua totalidade.
Somente no último dia 15, o STJ divulgou a íntegra do voto do ministro Benedito Gonçalves aceitando a denúncia, que conclui: "Há, pelo contrário, lastro probatório mínimo no sentido de que as entidades Centro Social de Assistência Serrana e Associação de Moradores Carentes de Moita Bonita, embora possivelmente desempenhassem ao menos em parte suas atividades assistenciais, tenham sido utilizadas pelos denunciados como instrumentos para a prática de desvios do numerário indicado na denúncia em favor da agremiação política integrada pelo marido da denunciada MARIA ANGÉLICA. Há, a par disso, indícios mínimos de que os três denunciados tenham agido com consciência e vontade para permitirem que tais desvios em tese se efetivassem. Assim, reunindo a inicial acusatória as condições necessárias e suficientes para que se dê início à ação penal e não sendo caso de sua rejeição liminar, recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em face de MARIA ANGELICA GUIMARAES MARINHO,  ANA KELLY DE JESUS ANDRADE e DORGIVAL DE JESUS BARRETO, pela prática em tese do delito tipificado no art. 312 do Código Penal ."
Em tese, na primeira instância os processos tramitam com maior agilidade. Resta a dúvida: em caso de condenação pelo juiz criminal, a conselheira seria afastada do cargo como ocorreria se julgada pelo STJ?

A ação penal aberta no início de  maio pela Corte Especial do Su- perior Tribunal de Justiça (STJ) contra a conselheira Angélica Guimarães, do TCE/SE, deverá ser transferida nos próximos dias para a primeira instância da justiça sergipana. Isso porque, na última quarta-feira (20), a mesma corte decidiu que foro para governadores e conselheiros ficará restrito a fatos ocorridos durante o exercício do cargo e em razão deste.O assunto foi discutido em questão de ordem apresentada após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu o chamado foro privilegiado dos parlamentares federais apenas aos delitos cometidos durante o exercício do mandato e em razão dele. O julgamento estava interrompido desde o último dia 6.A questão de ordem analisada foi suscitada em ação penal contra o conselheiro Márcio Michel Alves de Oliveira, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. O entendimento dos ministros foi estendido a todos os casos envolvendo conselheiros. O crime atribuído a Angélica Guimarães na Ação Penal 862 é referente ao caso das subvenções na época em que era deputada e presidia a Assembleia Legislativa (2011-2014). Ela é acusada pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter desviado, para campanha eleitoral, a verba parlamentar que deveria ser destinada a atividades sociais. Com esta decisão, ela passa a responder à Ação Penal 862/DF do STJ.Em 2013, quando era presidente da Assembleia Legislativa de Sergipe, a então deputada apresentou uma emenda parlamentar destinando R$ 180 mil a duas entidades de caráter supostamente assistencial. De acordo com o MPF, no entanto, os valores serviram para financiar a campanha política de seu marido – Vanderbal Marinho – a deputado estadual, nas eleições de 2014.O processo estava na pauta na pauta da Corte Especial do STJ desde novembro do ano passado, quando o ministro Raul Araújo pediu vistas após contundente voto do ministro Benedito Gonçalves, a favor, inclusive, do afastamento de Angélica do cargo de conselheira. A partir das vistas, advogados da conselheira passaram a vislumbrar a possibilidade de a denúncia do MPF ser rejeitada. Raul Araújo e Napoleão Nunes votaram pela rejeição da denúncia. Já os ministros João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis e Mauro Campbell votaram pelo recebimento parcial da denúncia somente contra Angélica Guimarães. Eles foram vencidos pelos ministros Humberto Martins, Félix Fischer, Nancy Andrighi, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Benedito Gonçalves, que optaram por acatar a denúncia em sua totalidade.Somente no último dia 15, o STJ divulgou a íntegra do voto do ministro Benedito Gonçalves aceitando a denúncia, que conclui: "Há, pelo contrário, lastro probatório mínimo no sentido de que as entidades Centro Social de Assistência Serrana e Associação de Moradores Carentes de Moita Bonita, embora possivelmente desempenhassem ao menos em parte suas atividades assistenciais, tenham sido utilizadas pelos denunciados como instrumentos para a prática de desvios do numerário indicado na denúncia em favor da agremiação política integrada pelo marido da denunciada MARIA ANGÉLICA. Há, a par disso, indícios mínimos de que os três denunciados tenham agido com consciência e vontade para permitirem que tais desvios em tese se efetivassem. Assim, reunindo a inicial acusatória as condições necessárias e suficientes para que se dê início à ação penal e não sendo caso de sua rejeição liminar, recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em face de MARIA ANGELICA GUIMARAES MARINHO,  ANA KELLY DE JESUS ANDRADE e DORGIVAL DE JESUS BARRETO, pela prática em tese do delito tipificado no art. 312 do Código Penal ."Em tese, na primeira instância os processos tramitam com maior agilidade. Resta a dúvida: em caso de condenação pelo juiz criminal, a conselheira seria afastada do cargo como ocorreria se julgada pelo STJ?

Mensagem da picaretagem

A família do ex-governador Marcelo Déda decidiu acionar a Justiça contra o vídeo divulgado pelo jornalista Nubem Bonfim, ligado a campanha do deputado federal André Moura (PSC), com uma suposta mensagem psicografada pelo médium baiano Divaldo Franco, em que o falecido líder petista recomendava "cautela" com Jackson Barreto, candidato ao Senado. 

Na quinta-feira, Divaldo Franco distribuiu mensagem dizendo-se constrangido com o fato. Declarou o médium: "Algumas mensagens envolvendo meu nome não são autênticas. Não recebi nenhuma mensagem de nenhum político recentemente desencarnado. Nesses 70 anos de vida pública tenho tido muito respeito com a mediunidade e não me tenho permitido levar o fenômeno mediúnico para a praça das feiras para divertimento dos frívolas".

Ontem, a campanha de Jackson, através das redes sociais, divulgou a seguinte mensagem, seguida da gravação de Divaldo Franco. "A cada dia, a capacidade da oposição de criar fake news e mentiras, e de menosprezar e desrespeitar os sergipanos, se supera. Agora, eles criaram uma carta falsa do ex-governador Marcelo Déda, que supostamente teria sido psicografada pelo médium Divaldo Franco. Uma atitude tão vil que revoltou o próprio Divaldo Franco, um homem sério, admirado e respeitado pelos brasileiros. Para a oposição, vale tudo pelo poder. Vale tripudiar da fé das pessoas, vale até atacar a memória de um grande homem, sem respeitar sequer a sua família. Que oposição é essa, capaz de coisas tão baixas, tão cruéis? Os sergipanos querem uma política honrada, digna. Sergipe merece respeito."

Já o vice-presidente nacional do PT, Marcio Macedo, disse estava surpreso e indignado com a utilização do nome do ex-governador Marcelo Déda. "Um absurdo utilizar a memória de Déda dessa maneira. Divaldo é um médium respeitado, mas se estiverem usando o nome dele e de Déda tomaremos providências. Se for preciso, denunciaremos o caso à justiça e polícia. Déda cumpriu sua missão, mudou para melhor a vida de muitas pessoas através da política e viveu honestamente. Não se pode utilizar o nome de um homem como Déda que entrou e saiu de forma limpa da política. Não permitiremos o uso do seu nome em campanhas políticas. Deixem Déda descansar", declarou. 

Declarou ainda Márcio: "Déda merece demais o respeito de todos e, caso houvesse uma mensagem dele, com certeza seria de cunho positivo. A pessoa que está divulgando este tipo de notícia deveria repensar nas suas ações. Não podemos e não vamos deixar que divulguem de forma mentirosa a memória de alguém como Déda, que tanto contribuiu para o bem de Sergipe", afirmou, enfatizando que  o uso do nome do ex-governador petista em campanhas políticas deverá ser combatido.

A tal mensagem é a apenas uma mostra de como será a campanha eleitoral em Sergipe.

Os riscos das fake news

Em palestra durante o Seminário Internacional para debater as experiências e os desafios das fake news, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, destacou o quanto podem ser nocivas as notícias falsas durante o processo eleitoral, poluindo o ambiente democrático.

 "Fake news viraliza, massifica e destrói uma candidatura, além de atentar contra a democracia. Porque, na verdade, são notícias sabidamente inverídicas, dolosamente veiculadas e que influem no voto do eleitor", explicou ele, ao fazer referência a exemplos ocorridos durante as eleições presidenciais nos Estados Unidos e na França.

De acordo com Fux, a realização desse encontro com a presença de representantes de diversos setores, e de países distintos, traz uma salutar pluralidade ao debate, e é fundamental para aportar dados e reflexões, bem como para aprendermos com as experiências de outros sistemas eleitorais.

"Não podemos manifestar passividade, condescendência e desânimo ao combate [às notícias falsas] porque isso representaria uma proteção deficiente dos institutos democráticos e da própria eleição", enfatizou. "Nós seremos absolutamente incansáveis contra as fake news. Não existe voto livre sem opinião livre".

Valadares e

a CPI da Lava Jato

A Mesa da Câmara rejeitou pedido assinado por 78 deputados que pediam a retirada do requerimento de criação da chamada Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Lava Jato, proposta pelo líder do PT, deputado Paulo Pimenta (RS). Sendo assim, continua valendo o requerimento de criação da CPI, atualmente em análise na Mesa.

De Sergipe, assinaram o pedido para a instalação da CPI os deputados João Daniel (PT), Fábio Mitidieri (PSD) e Valadares Filho (PSB), que agora está entre os que querem retirar a assinatura. Valadares Filho está preocupado com a repercussão de comentários de alguns blogs de extrema direita, de que o objetivo da CPI seria barra a Operação Lava Jato.

Conforme a decisão da Mesa, o pedido dos deputados foi rejeitado por não ter atingido o número mínimo de signatários, que seria 96. Apenas 78 deputados assinaram o pedido de retirada do requerimento de criação da CPI.

Conforme o Regimento Interno da Câmara, para desistir um requerimento, metade mais um dos signatários precisa assinar outro requerimento pedindo a retirada. O requerimento de criação da CPI tem 190 assinaturas, sendo necessárias 96 para a sua retirada.

Os signatários do pedido de retirada (que foi rejeitado) se justificaram dizendo que havia insinuações na imprensa de que o objetivo da CPI seria "enfraquecer, desestruturar ou mesmo acabar com as investigações no âmbito da Operação Lava Jato". Segundo eles, "não pode a Operação Lava Jato, iniciada no âmbito do Poder Judiciário, ser interrompida por qualquer ato do Legislativo", por isso.

As três assinaturas dos deputados sergipanos continuam valendo.

 

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