Domingo, 02 De Fevereiro De 2025
       
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Em Sergipe, MPF ajuíza ação contra autoridades por descumprimento de normas sanitárias


Publicado em 10 de agosto de 2021
Por Jornal Do Dia


 

O Ministério Público Federal em Sergipe, por meio da Procuradoria da República em Propriá, ajuizou ação contra três ministros de Estado, um senador e um deputado federal por participarem de evento de inauguração de obra custeada com recursos públicos federais, sem observância às normas sanitárias vigentes. As regras determinam o uso de máscaras faciais e medidas de distanciamento social para evitar a disseminação da covid-19. Para o MPF, eles violaram os princípios da administração pública, especialmente os da legalidade, da moralidade e da proteção da saúde pública. A ação de improbidade administrativa foi protocolada nesta segunda-feira (9).
Respondem à ação o então Ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo; o Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas; o Ministro do Turismo, Gilson Machado; o Senador da República Fernando Collor e o Deputado Federal Marx Beltrão. O evento ocorreu no dia 28 de janeiro. Na ocasião, foi inaugurada a nova ponte sobre o Rio São Francisco, na divisa entre os estados de Sergipe e Alagoas.
Segundo o MPF, de forma voluntária, livre e consciente, na condição de agentes públicos federais, eles participaram de evento público descumprindo a legislação vigente e as normas sanitárias em vigor ao não portar máscara em nenhum momento do evento. O uso obrigatório de máscara de proteção respiratória individual como medida de enfrentamento à pandemia está presente tanto na legislação federal como na estadual.
No que diz respeito ao  presidente da República, Jair Bolsonaro, o MPF em Sergipe entende que ele somente responde por ato de improbidade administrativa perante o Senado Federal, por força do art. 85, V, da Constituição Federal, motivo pelo qual sua conduta não foi objeto de análise na ação proposta.
Em relação à possibilidade de cometimento do crime de infração de medida sanitária preventiva previsto no artigo 268 do Código Penal, em razão do foro privilegiado das autoridades envolvidas, os fatos foram noticiados em março de 2021 para o Procurador-Geral da República, que detém exclusividade para formar juízo de valor e adotar as medidas cabíveis sobre supostos fatos criminosos praticados por autoridades com foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal.
Na ação, o MPF aponta o péssimo exemplo transmitido para todos os populares de Propriá e região que compareceram ao evento e se depararam com autoridades federais do mais alto escalão sem o uso de máscara de proteção respiratória.
"Se autoridades como ministros e membros do Poder Legislativo se sentem à vontade para descumprir normas legais e sanitárias e não usar máscara de proteção respiratória em evento contendo aglomeração de pessoas, é compreensível que o cidadão comum, à vista de tal proceder, também ignore as leis e normas em vigor e deixe de observar as medidas sanitárias emitidas pelas autoridades competentes sob o pretexto de "eu chego como eu quiser, onde eu quiser, eu cuido da minha vida", numa completa subversão do Estado de Direito em que o capricho individual se sobrepõe às normas jurídicas vigentes", destaca a ação do MPF.

O Ministério Público Federal em Sergipe, por meio da Procuradoria da República em Propriá, ajuizou ação contra três ministros de Estado, um senador e um deputado federal por participarem de evento de inauguração de obra custeada com recursos públicos federais, sem observância às normas sanitárias vigentes. As regras determinam o uso de máscaras faciais e medidas de distanciamento social para evitar a disseminação da covid-19. Para o MPF, eles violaram os princípios da administração pública, especialmente os da legalidade, da moralidade e da proteção da saúde pública. A ação de improbidade administrativa foi protocolada nesta segunda-feira (9).
Respondem à ação o então Ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo; o Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas; o Ministro do Turismo, Gilson Machado; o Senador da República Fernando Collor e o Deputado Federal Marx Beltrão. O evento ocorreu no dia 28 de janeiro. Na ocasião, foi inaugurada a nova ponte sobre o Rio São Francisco, na divisa entre os estados de Sergipe e Alagoas.
Segundo o MPF, de forma voluntária, livre e consciente, na condição de agentes públicos federais, eles participaram de evento público descumprindo a legislação vigente e as normas sanitárias em vigor ao não portar máscara em nenhum momento do evento. O uso obrigatório de máscara de proteção respiratória individual como medida de enfrentamento à pandemia está presente tanto na legislação federal como na estadual.
No que diz respeito ao  presidente da República, Jair Bolsonaro, o MPF em Sergipe entende que ele somente responde por ato de improbidade administrativa perante o Senado Federal, por força do art. 85, V, da Constituição Federal, motivo pelo qual sua conduta não foi objeto de análise na ação proposta.
Em relação à possibilidade de cometimento do crime de infração de medida sanitária preventiva previsto no artigo 268 do Código Penal, em razão do foro privilegiado das autoridades envolvidas, os fatos foram noticiados em março de 2021 para o Procurador-Geral da República, que detém exclusividade para formar juízo de valor e adotar as medidas cabíveis sobre supostos fatos criminosos praticados por autoridades com foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal.
Na ação, o MPF aponta o péssimo exemplo transmitido para todos os populares de Propriá e região que compareceram ao evento e se depararam com autoridades federais do mais alto escalão sem o uso de máscara de proteção respiratória.
"Se autoridades como ministros e membros do Poder Legislativo se sentem à vontade para descumprir normas legais e sanitárias e não usar máscara de proteção respiratória em evento contendo aglomeração de pessoas, é compreensível que o cidadão comum, à vista de tal proceder, também ignore as leis e normas em vigor e deixe de observar as medidas sanitárias emitidas pelas autoridades competentes sob o pretexto de "eu chego como eu quiser, onde eu quiser, eu cuido da minha vida", numa completa subversão do Estado de Direito em que o capricho individual se sobrepõe às normas jurídicas vigentes", destaca a ação do MPF.

 

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