Empresas que não pagaram 13º serão multadas

Kátia Azevedo
katiaazevedo@jornaldodiase.com.br

O prazo para pagamento da segunda parcela do 13º salário terminou na quinta, 20. O funcionário que não recebeu o dinheiro pode acionar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Sergipe (SRTE/SE) ou o Ministério Público do Trabalho, para prestar queixa contra a empresa devedora.

"Os empregados que não receberam o 13º devem formalizar uma reclamação trabalhista na sede da SRTE/SE ou nas agências de Propriá, Itabaiana, Lagarto, Estância, Nossa Senhora da Glória e Maruim. Diariamente das 8h às 12 h", orienta a superintendente do SRTE/SE, Celuta Cruz Moraes Krauss.

Ainda sobre o cumprimento do benefício, a SRTE/SE informa que nas fiscalizações de rotina é verificado o pagamento do 13º ou quando for objeto de denúncia. "O empregador que não efetuar o pagamento poderá ser autuado. Pagará uma multa de R$ 402,53 por empregado prejudicado, dobrada na reincidência (art 3º Lei nº 7.855/89). A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro", explica Celuta Cruz.

O pagamento da gratificação salarial, instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as alterações constantes da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, será efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês e de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido. Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deve ter pago, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.

A SRTE é quem, após a denúncia dos trabalhadores, vai até o empregador que não efetuou os pagamentos para autuá-lo. Se até o comparecimento de fiscais da superintendência do trabalho no local os salários forem creditados, a empresa irá arcar com as penalidades da mesma forma. É possível acessar o SRTR por meio do site portal.mte.gov.br/delegacias/sp/ e o Ministério Público pelo www.prt2.mpt.gov.br.

Sindicatos – O empregado também pode acionar a justiça do trabalho através de sindicatos. Se o calote atingir mais trabalhadores, o sindicato da categoria deve impetrar ação coletiva e a justiça decidirá sobre cada caso.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Sergipe é o estado com maior abono de gratificação da região Nordeste, com cerca de R$ 1.300 para cada assalariado. Em todo Brasil, o Dieese calcula que cerca de R$ 130 bilhões serão injetados na economia com os gastos do décimo terceiro, o que representa cerca de 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB). Na segunda parcela do décimo terceiro são descontados o Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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