Empresas que retém ICMS serão processadas pelo MPE

 

Gabriel Damásio 
O Ministério Público 
Estadual decidiu 
abrir inquéritos criminais contra cerca de 200 empresários que fizeram o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), mas não repassaram o imposto para o Estado. A nova estratégia de combate à sonegação fiscal foi alinhada na manhã de ontem, em uma reunião do procurador-geral de Justiça, Eduardo D’Ávila Fontes, com o secretário estadual da Fazenda, Marco Antônio Queiroz, e o procurador-geral do Estado, Vinicius Thiago de Oliveira. O objetivo da iniciativa é recuperar o máximo do total que foi sonegado, cujo valor inicial é estimado em um total de R$ 1 bilhão, de um total de 1 mil devedores inscritos na Dívida Ativa do Estado. 
A iniciativa se baseia em um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual, em julgamento do último dia 18 de dezembro, passou a considerar crime a sonegação intencional ou reiterada do ICMS. "A última decisão do Supremo indicou que o devedor contumaz ou o empresário que não fica com o imposto cobrado do consumidor, não repassando-o ao Estado, é passível de cometer crimes. E nós, numa ação integrada com a Secretaria da Fazenda, a PGE e o próprio Ministério Público, vamos iniciar essas investigações para, na constatação desses devedores contumazes, abrirmos o devido processo criminal. Já estamos instaurando algumas investigações sobre esses devedores", explicou D’Ávila. 
O total de empresários e pessoas jurídicas passíveis de serem processadas deve ser consolidado em fevereiro, logo após o termino da vigência do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), aberto pela Sefaz para renegociar as dívidas de ICMS e outros tributos estaduais. Os empresários com dívidas em aberto estão sendo chamados pela Sefaz para fazer a quitação ou mesmo a renegociação dos impostos devidos, abarcando créditos constituídos até 2018. O prazo acaba no próximo dia 31 de janeiro. "Após esse prazo, vamos individualizar as condutas e os procedimentos para cada investigado, e vamos investigar criminalmente esses fatos", disse o promotor Bruno Melo Moura, curador do Patrimônio Público e da Ordem Tributária.
Apesar do prazo do Refis em aberto, a equipe da Promotoria já fez um primeiro procedimento que identificou, de um total de 1 mil, os 200 devedores mais contumazes. A Sefaz e a PGE vêm fazendo um levantamento de quem são os contumazes, e repassará os dados ao MP. "Essa ação visa um tipo de empresa ou empresário que é o que declara o ICMS, que recolheu do contribuinte e não o repassa ao Estado. Isso se torna uma apropriação indevida daquilo que não é seu, e esse tipo de elisão fiscal faz com que o Estado sofra consequências, reduza a sua capacidade de investir em educação, em segurança. Toda a atividade do Estado é oriunda desses impostos", destacou Queiroz, elogiando a parceria da Sefaz com o MPE. 
Os processos serão subsidiados pela PGE, que vai ajudar os dois órgãos na responsabilização judicial dos sonegadores, tanto na esfera cível quanto na criminal. Para o procurador Vinícius Thiago, a prática desses empresários configura uma concorrência desleal, que prejudica todo o mercado. "Não adianta ir atrás daquele pequeno contribuinte, que por uma insuficiência momentânea, deixou de pagar o imposto. A esses, todo o Estado, a Procuradoria e o Ministério Público estarão empreendendo todos os meios para que eles cumpram a obrigação. No entanto, para aqueles devedores que insistem na tese de que não pagar tributo é uma atividade rentável, esses terão o nosso olhar diferenciado. As pessoas precisam parar de sonegar imposto pra ter lucro", alertou Vinícius. 
Com o entendimento do STF, a sonegação do ICMS recolhido no preço de mercadorias está enquadrada no crime de apropriação indébita tributária, previsto na Lei 8.137/90. Antes, a falta de pagamento não era reconhecida como crime tributário, mas como simples inadimplemento do valor. A pena prevista para o crime é de seis meses a dois anos de detenção, mas ela fica suspensa mediante o pagamento da dívida ou pela adesão a programas de refinanciamento de dívidas, como o Refis.

Gabriel Damásio

O Ministério Público  Estadual decidiu  abrir inquéritos criminais contra cerca de 200 empresários que fizeram o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), mas não repassaram o imposto para o Estado. A nova estratégia de combate à sonegação fiscal foi alinhada na manhã de ontem, em uma reunião do procurador-geral de Justiça, Eduardo D’Ávila Fontes, com o secretário estadual da Fazenda, Marco Antônio Queiroz, e o procurador-geral do Estado, Vinicius Thiago de Oliveira. O objetivo da iniciativa é recuperar o máximo do total que foi sonegado, cujo valor inicial é estimado em um total de R$ 1 bilhão, de um total de 1 mil devedores inscritos na Dívida Ativa do Estado. 
A iniciativa se baseia em um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual, em julgamento do último dia 18 de dezembro, passou a considerar crime a sonegação intencional ou reiterada do ICMS. "A última decisão do Supremo indicou que o devedor contumaz ou o empresário que não fica com o imposto cobrado do consumidor, não repassando-o ao Estado, é passível de cometer crimes. E nós, numa ação integrada com a Secretaria da Fazenda, a PGE e o próprio Ministério Público, vamos iniciar essas investigações para, na constatação desses devedores contumazes, abrirmos o devido processo criminal. Já estamos instaurando algumas investigações sobre esses devedores", explicou D’Ávila. 
O total de empresários e pessoas jurídicas passíveis de serem processadas deve ser consolidado em fevereiro, logo após o termino da vigência do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), aberto pela Sefaz para renegociar as dívidas de ICMS e outros tributos estaduais. Os empresários com dívidas em aberto estão sendo chamados pela Sefaz para fazer a quitação ou mesmo a renegociação dos impostos devidos, abarcando créditos constituídos até 2018. O prazo acaba no próximo dia 31 de janeiro. "Após esse prazo, vamos individualizar as condutas e os procedimentos para cada investigado, e vamos investigar criminalmente esses fatos", disse o promotor Bruno Melo Moura, curador do Patrimônio Público e da Ordem Tributária.
Apesar do prazo do Refis em aberto, a equipe da Promotoria já fez um primeiro procedimento que identificou, de um total de 1 mil, os 200 devedores mais contumazes. A Sefaz e a PGE vêm fazendo um levantamento de quem são os contumazes, e repassará os dados ao MP. "Essa ação visa um tipo de empresa ou empresário que é o que declara o ICMS, que recolheu do contribuinte e não o repassa ao Estado. Isso se torna uma apropriação indevida daquilo que não é seu, e esse tipo de elisão fiscal faz com que o Estado sofra consequências, reduza a sua capacidade de investir em educação, em segurança. Toda a atividade do Estado é oriunda desses impostos", destacou Queiroz, elogiando a parceria da Sefaz com o MPE. 
Os processos serão subsidiados pela PGE, que vai ajudar os dois órgãos na responsabilização judicial dos sonegadores, tanto na esfera cível quanto na criminal. Para o procurador Vinícius Thiago, a prática desses empresários configura uma concorrência desleal, que prejudica todo o mercado. "Não adianta ir atrás daquele pequeno contribuinte, que por uma insuficiência momentânea, deixou de pagar o imposto. A esses, todo o Estado, a Procuradoria e o Ministério Público estarão empreendendo todos os meios para que eles cumpram a obrigação. No entanto, para aqueles devedores que insistem na tese de que não pagar tributo é uma atividade rentável, esses terão o nosso olhar diferenciado. As pessoas precisam parar de sonegar imposto pra ter lucro", alertou Vinícius. 
Com o entendimento do STF, a sonegação do ICMS recolhido no preço de mercadorias está enquadrada no crime de apropriação indébita tributária, previsto na Lei 8.137/90. Antes, a falta de pagamento não era reconhecida como crime tributário, mas como simples inadimplemento do valor. A pena prevista para o crime é de seis meses a dois anos de detenção, mas ela fica suspensa mediante o pagamento da dívida ou pela adesão a programas de refinanciamento de dívidas, como o Refis.

 

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