Estado e PMA proíbem festas juninas e fecham serviços no feriado
Publicado em 03 de junho de 2021
Por Jornal Do Dia
Os festejos e concen trações de São João estão proibidos em Sergipe, pelo segundo ano consecutivo. A decisão foi tomada ontem, na reunião do Comitê Técnico-Científico de Atividades Especiais (Ctcae), do governo do estado.
O Decreto Nº 40.909, a ser publicado hoje no Diário Oficial,impede a realização de eventos festivos de qualquer natureza no período junino, incluindo confraternizações, blocos, apresentações musicais, shows e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados e independentemente do número de pessoas.
Ficou determinado, ainda, que compete aos municípios sergipanos disciplinar acerca da comercialização, da queima e da utilização de fogueiras e de fogos de artifício em geral no período junino, editando as normas necessárias e provendo os meios para a fiscalização das medidas adotadas.Em Aracaju, a Prefeitura Municipal proibiu o acendimento de fogueiras e a comercialização de fogos de artifício, até 30 de junho.
A reunião do Ctcae também definiu o fechamento de todas as atividades não essenciais e especiais dentro da Região Metropolitana de Aracaju, além dos municípios de Itabaiana, Lagarto, Estância e das praias de todo o estado durante esta quinta-feira, feriado de Corpus Christi, semelhante ao que já acontece aos domingos.
A medida abrange a proibição da circulação de pessoas e realização de atividades econômicas nas praias, orlas fluviais, parques aquáticos e similares, parques, praças esportivas, bem como a prática de atividades esportivas coletivas amadoras, ficando permitida apenas a prática individual, desde que não gere aglomeração. O Governo reforçou, ainda, a manutenção do toque de recolher, às quintas, sextas e sábados, das 22h às 5h.
O Comitê deliberou também a respeito do funcionamento dos shoppings, galerias e centros comerciais, que continuam com permissão para funcionamento aos sábados, com autorização para que todas as atividades econômicas localizadas dentro destes locais possam abrir, e com permissão para funcionamento também às segundas-feiras, em todo o estado.
Aracaju – A Prefeitura de Aracaju também decidiu pela manutenção das medidas restritivas de enfrentamento à pandemia, inclusive com a proibição de funcionamento das atividades não-essenciais neste feriado de Corpus Christi, bem como o acesso às praias da capital. As medidas se adequam ao decreto estadual e foram definidas em reunião do Comitê de Operações Emergenciais (COE). Também ficou estabelecido que não serão permitidos o acendimento de fogueiras, a venda de fogos de artifício e a realização de eventos festivos, públicos ou privados, em Aracaju, durante o período junino.
"Participamos da reunião do comitê estadual e realizamos a nossa discussão no COE municipal e, a partir dos dados epidemiológicos e dos índices de ocupação dos leitos hospitalares, decidimos pela manutenção das medidas, com os seguintes destaques: as regras do domingo estarão válidas para o feriado desta quinta, o que significa o fechamento dos serviços não-essenciais e das praias. Além disso, a venda de fogos e o acendimento de fogueiras durante o mês de junho estão proibidos em Aracaju", afirmou o prefeito Edvaldo Nogueira.
O decreto municipal manteve as medidas de reabertura gradual das atividades econômicas, com a permissão de funcionamento de bares, restaurantes e shoppings centers aos sábados, além da liberação do acesso das pessoas às praias neste dia. Além disso, na capital, ficou mantido que os estabelecimentos comerciais deverão concluir suas atividades, todos os dias da semana, até às 21h. Os shoppings centers também passam a funcionar de segunda-feira a sábado, com o limite de 50% da ocupação total, em adequação ao decreto estadual. Bares, restaurantes, sorveterias e similares poderão abrir para consumo no local, de segunda a sábado, desde que obedeçam o horário do toque de recolher e a capacidade máxima de 30%.
Aos sábados, também estão autorizadas a circulação de pessoas e a realização de atividades econômicas nas praias e orlas da capital. Já aos domingos e feriados, as restrições serão mantidas, ficando vedada a realização de atividades econômicas e práticas de quaisquer atividades físicas coletivas e individuais na faixa litorânea, orlas, parques e praças.