Segunda, 06 De Janeiro De 2025
       
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Estado libera mais setores do comércio, mas estende decreto


Publicado em 28 de abril de 2020
Por Jornal Do Dia


Aspecto da entrevista coletiva sobre flexibilização de funcionamento do comércio

 

O governador Belival
do Chagas baixou 
ontem um novo decreto, prorrogando o estado de emergência instituído em 16 de março para enfrentar os desdobramentos da pandemia do coronavírus. Ele passa a valer até o dia 7 de maio, mas será flexibilizado aos poucos, com a liberação escalonada – por etapas – de outros setores do comércio e de serviços no estado. A flexibilização atende aos pedidos das entidades empresariais, que vem negociando a abertura de seus setores com as equipes técnicas e médicas. Ela vem acompanhada de outras medidas de prevenção, como o uso obrigatório de máscaras de proteção respiratória. Já as atividades educacionais em todas as escolas,universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada,permanecem suspensas até o dia 31 de maio.
A partir de amanhã, será autorizado o funcionamento de escritórios de advocacia e de contabilidade, locadoras de veículos e lojas de tecidos e armarinhos. Já a partir do dia 2 de maio, passam a funcionar as lojas de cosmético e perfumaria, de relojoaria e joias, e de móveis, colchões e eletrodomésticos. Dois dias depois, começam a funcionar os consultórios médicos (mediante hora marcada com antecedência e sem qualquer forma de sala de espera), lojas de papelaria e livrarias (sem os bares e restaurantes associados), lojas de produtos de climatização e serviços especializados de podologia (desde que limitados a metade da capacidade de atendimento e com hora marcada).
Ainda conforme o decreto, os consultórios de odontologia, fisioterapia, psicologia e nutrição poderão funcionar para a prestação de serviços especializados enquadrados como de urgência e emergência, observada a catalogação prevista nos conselhos de classe eas normas adicionais de biossegurança dispostas em portaria da Secretaria de Estado da Saúde.Quanto aos estabelecimentos de comércio de cosméticos e perfumaria, fica proibida a utilização de mostruário disposto ao cliente para prova de produtos (batom, perfumes, bases, pós, sombras, cremes hidratantes, entre outros). Também fica determinado que o número de clientes dentro do estabelecimento não ultrapasse 30% da sua capacidade e o uso obrigatório de álcool 70% para higienização das mãos dos empregados antes de manusear qualquer produto.
O uso obrigatório de máscaras não cirúrgicas de proteção respiratória também deve ser adotado pela população em geral para circulação externa, em especial para condutores de veículos e passageiros em deslocamento (mesmo no transporte público); nos ambientes de trabalho para todos os estabelecimentos cujas atividades não estejam suspensas, formais e informais, inclusive repartições públicas; e em todos os demais locais de uso comercial, bem como áreas públicas de uso comum ou especial, tanto por empregados como por clientes.
Ficou decidido também que quem não estiver com máscaras pode ser barrado no transporte coletivo e que todos os estabelecimentos autorizados a funcionar têm que fornecer as máscaras de proteção respiratória aos seus colaboradores, sob pena de interdição. Esta fiscalização caberá ao Procon Estadual. Podem ser usadas as máscaras caseiras artesanais, confeccionadas manualmente, observadas as orientações do Ministério da Saúde. 
O decreto também liberou o funcionamento para atendimento presencial do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas (Cehop). Elas devem funcionar sem salas de espera, com prévio agendamento e em turno corrido das 7h às 13h. Os empregados destas repartições devem trabalhar com equipamentos de proteção individual (EPI), em escalas de revezamento e providenciando a limpeza das superfícies de trabalho e equipamentos, entre outras medidas de segurança. 
Por que liberou – Em sua justificativa, o decreto do governador considera fatos como a atual situação de emergência em saúde decorrente da pandemia, a "indicação precisa e suficiente de leitos de UTI e enfermaria" disponíveis e equipadas nas redes públicas e privadas, e a situação atual de "maturidade do sistema SUS que permitiu a migração do Estado de Sergipe, conforme orientação do Ministério da Saúde, do regime de Distanciamento Social Ampliado (DSA) para Distanciamento Social Seletivo (DSS)". O mesmo decreto considerou também que "estratégias adotadas (fortalecimento da redee massificação da testagem) indicaram um número maior de crescimento de positivados, sem impacto na taxa de ocupação de leitos por internamento, a comprovar a viabilidade da flexibilização gradual e planejada".
Na coletiva de imprensa, Belivaldo disse que a liberação gradativa dos estabelecimentos comerciais se dá alinhada ao calendário de implantação dos novos leitos de enfermaria e de UTI previstos para o estado. "A gente precisa manter sobre controle a situação para que nós possamos ampliar a quantidade de leitos de UTI e de leitos clínicos de enfermaria e dar maior tranquilidade à população. Neste momento, por exemplo, entre leitos da rede pública e privada, para pacientes exclusivamente diagnosticados com a Covid-19, temos 46 leitos de UTI e 87 de enfermaria, prontos e disponíveis. A partir de 5 de maio, teremos 58 leitos de UTI e 117 de enfermaria. Já a partir de 25 de maio, chegaremos a 84 de UTI e a 156 de enfermaria. A previsão é que até 5 de junho, tenhamos, efetivamente, 114 de UTI e 193 de enfermaria. Mas, dentro do nosso planejamento, estamos trabalhado para que possamos ampliar nossa capacidade, ainda em junho, para 178 leitos de UTI e 647 de enfermaria de um total geral, da inciativa pública e privada", disse.

O governador Belival do Chagas baixou  ontem um novo decreto, prorrogando o estado de emergência instituído em 16 de março para enfrentar os desdobramentos da pandemia do coronavírus. Ele passa a valer até o dia 7 de maio, mas será flexibilizado aos poucos, com a liberação escalonada – por etapas – de outros setores do comércio e de serviços no estado. A flexibilização atende aos pedidos das entidades empresariais, que vem negociando a abertura de seus setores com as equipes técnicas e médicas. Ela vem acompanhada de outras medidas de prevenção, como o uso obrigatório de máscaras de proteção respiratória. Já as atividades educacionais em todas as escolas,universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada,permanecem suspensas até o dia 31 de maio.
A partir de amanhã, será autorizado o funcionamento de escritórios de advocacia e de contabilidade, locadoras de veículos e lojas de tecidos e armarinhos. Já a partir do dia 2 de maio, passam a funcionar as lojas de cosmético e perfumaria, de relojoaria e joias, e de móveis, colchões e eletrodomésticos. Dois dias depois, começam a funcionar os consultórios médicos (mediante hora marcada com antecedência e sem qualquer forma de sala de espera), lojas de papelaria e livrarias (sem os bares e restaurantes associados), lojas de produtos de climatização e serviços especializados de podologia (desde que limitados a metade da capacidade de atendimento e com hora marcada).
Ainda conforme o decreto, os consultórios de odontologia, fisioterapia, psicologia e nutrição poderão funcionar para a prestação de serviços especializados enquadrados como de urgência e emergência, observada a catalogação prevista nos conselhos de classe eas normas adicionais de biossegurança dispostas em portaria da Secretaria de Estado da Saúde.Quanto aos estabelecimentos de comércio de cosméticos e perfumaria, fica proibida a utilização de mostruário disposto ao cliente para prova de produtos (batom, perfumes, bases, pós, sombras, cremes hidratantes, entre outros). Também fica determinado que o número de clientes dentro do estabelecimento não ultrapasse 30% da sua capacidade e o uso obrigatório de álcool 70% para higienização das mãos dos empregados antes de manusear qualquer produto.
O uso obrigatório de máscaras não cirúrgicas de proteção respiratória também deve ser adotado pela população em geral para circulação externa, em especial para condutores de veículos e passageiros em deslocamento (mesmo no transporte público); nos ambientes de trabalho para todos os estabelecimentos cujas atividades não estejam suspensas, formais e informais, inclusive repartições públicas; e em todos os demais locais de uso comercial, bem como áreas públicas de uso comum ou especial, tanto por empregados como por clientes.
Ficou decidido também que quem não estiver com máscaras pode ser barrado no transporte coletivo e que todos os estabelecimentos autorizados a funcionar têm que fornecer as máscaras de proteção respiratória aos seus colaboradores, sob pena de interdição. Esta fiscalização caberá ao Procon Estadual. Podem ser usadas as máscaras caseiras artesanais, confeccionadas manualmente, observadas as orientações do Ministério da Saúde. 
O decreto também liberou o funcionamento para atendimento presencial do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas (Cehop). Elas devem funcionar sem salas de espera, com prévio agendamento e em turno corrido das 7h às 13h. Os empregados destas repartições devem trabalhar com equipamentos de proteção individual (EPI), em escalas de revezamento e providenciando a limpeza das superfícies de trabalho e equipamentos, entre outras medidas de segurança. 

Por que liberou – Em sua justificativa, o decreto do governador considera fatos como a atual situação de emergência em saúde decorrente da pandemia, a "indicação precisa e suficiente de leitos de UTI e enfermaria" disponíveis e equipadas nas redes públicas e privadas, e a situação atual de "maturidade do sistema SUS que permitiu a migração do Estado de Sergipe, conforme orientação do Ministério da Saúde, do regime de Distanciamento Social Ampliado (DSA) para Distanciamento Social Seletivo (DSS)". O mesmo decreto considerou também que "estratégias adotadas (fortalecimento da redee massificação da testagem) indicaram um número maior de crescimento de positivados, sem impacto na taxa de ocupação de leitos por internamento, a comprovar a viabilidade da flexibilização gradual e planejada".
Na coletiva de imprensa, Belivaldo disse que a liberação gradativa dos estabelecimentos comerciais se dá alinhada ao calendário de implantação dos novos leitos de enfermaria e de UTI previstos para o estado. "A gente precisa manter sobre controle a situação para que nós possamos ampliar a quantidade de leitos de UTI e de leitos clínicos de enfermaria e dar maior tranquilidade à população. Neste momento, por exemplo, entre leitos da rede pública e privada, para pacientes exclusivamente diagnosticados com a Covid-19, temos 46 leitos de UTI e 87 de enfermaria, prontos e disponíveis. A partir de 5 de maio, teremos 58 leitos de UTI e 117 de enfermaria. Já a partir de 25 de maio, chegaremos a 84 de UTI e a 156 de enfermaria. A previsão é que até 5 de junho, tenhamos, efetivamente, 114 de UTI e 193 de enfermaria. Mas, dentro do nosso planejamento, estamos trabalhado para que possamos ampliar nossa capacidade, ainda em junho, para 178 leitos de UTI e 647 de enfermaria de um total geral, da inciativa pública e privada", disse.

 

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