Sábado, 11 De Janeiro De 2025
       
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Estado regulamenta ações emergenciais para o setor cultural de Sergipe


Publicado em 23 de setembro de 2020
Por Jornal Do Dia


 

Estado regulamenta ações emergenciais para o setor cultural de Sergipe
O governador Belivaldo Chagas autorizou, por meio do Decreto Nº 40.675, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (22), as ações emergenciais destinadas ao setor cultural, instituídas pela Lei Federal nº 14.017. O documento também cria o Comitê Gestor responsável por administrar o Fundo Emergencial de Cultura – FEC em Sergipe.
"No exercício de 2020, serão R$ 24.577.545,76 para aplicações em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, para atender aos trabalhadores do setor que foram prejudicados com a pandemia da Covid-19. O Estado trabalhou muito para a aprovação do nosso Plano de Ação para que esses recursos destinados pela União permitam o fomento de atividades artísticas diversas nesse período. Esse apoio é fundamental para incentivar os nossos artistas a continuarem com o belo trabalho que fazem na propagação da cultura sergipana e fortalecimento da nossa identidade", explicou o governador.
Além da promoção de editais e chamadas públicas pelo Estado e municípios, o Decreto especifica a distribuição de uma renda emergencial de R$ 600, paga retroativamente a partir do dia 1º de junho, a trabalhadores do setor, incluídos artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte residentes em Sergipe. 
O decreto do Governo do Estado, também, prevê um subsídio mensal emergencial de R$ 3 mil a R$ 10 mil que serão encaminhados aos municípios para que definam os critérios para a sua concessão, conforme a Lei n°. 14.017. Poderão receber o benefício entidades que estejam com as atividades interrompidas e comprovem inscrição e homologação em cadastros culturais ou artesanais a âmbito nacional, estadual ou nacional. Após a retomada de suas atividades, as instituições beneficiárias ficam obrigadas a garantir atividades destinadas, prioritariamente, a alunos de escolas públicas ou para a comunidade, de forma gratuita.

O governador Belivaldo Chagas autorizou, por meio do Decreto Nº 40.675, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (22), as ações emergenciais destinadas ao setor cultural, instituídas pela Lei Federal nº 14.017. O documento também cria o Comitê Gestor responsável por administrar o Fundo Emergencial de Cultura – FEC em Sergipe.
"No exercício de 2020, serão R$ 24.577.545,76 para aplicações em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, para atender aos trabalhadores do setor que foram prejudicados com a pandemia da Covid-19. O Estado trabalhou muito para a aprovação do nosso Plano de Ação para que esses recursos destinados pela União permitam o fomento de atividades artísticas diversas nesse período. Esse apoio é fundamental para incentivar os nossos artistas a continuarem com o belo trabalho que fazem na propagação da cultura sergipana e fortalecimento da nossa identidade", explicou o governador.
Além da promoção de editais e chamadas públicas pelo Estado e municípios, o Decreto especifica a distribuição de uma renda emergencial de R$ 600, paga retroativamente a partir do dia 1º de junho, a trabalhadores do setor, incluídos artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte residentes em Sergipe. 
O decreto do Governo do Estado, também, prevê um subsídio mensal emergencial de R$ 3 mil a R$ 10 mil que serão encaminhados aos municípios para que definam os critérios para a sua concessão, conforme a Lei n°. 14.017. Poderão receber o benefício entidades que estejam com as atividades interrompidas e comprovem inscrição e homologação em cadastros culturais ou artesanais a âmbito nacional, estadual ou nacional. Após a retomada de suas atividades, as instituições beneficiárias ficam obrigadas a garantir atividades destinadas, prioritariamente, a alunos de escolas públicas ou para a comunidade, de forma gratuita.

 

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