As Eleições de 2024, que ocorrem no dia 6 de outubro (primeiro turno), serão os primeiros pleitos municipais com a participação de federações partidárias. Somente poderão participar aquelas que registraram o estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até a data-limite de 6 de abril (seis meses antes da votação). Três federações estão registradas para disputar os cargos de prefeito e de vereador neste ano. Para consultá-las, basta visitar a página Federações partidárias registradas no TSE, disponível no Portal do Tribunal.
As federações partidárias são a reunião de dois ou mais partidos políticos (que já possuem registro no TSE), com afinidade programática, para atuar como se fosse uma única agremiação. Essa forma de organização das legendas tem abrangência nacional e foi instituída pela reforma eleitoral de 2021, conforme a Lei nº 14.208/2021, que alterou as Leis nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
As três federações partidárias registradas no TSE são as seguintes: Federação Brasil da Esperança (Fe Brasil): Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV); Federação PSDB Cidadania: Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Cidadania (CIDADANIA); Federação PSOL REDE: Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Rede Sustentabilidade (REDE).
Segundo a Resolução 23.670/2021, que dispõe sobre as federações partidárias, os partidos integrantes da federação conservam o seu nome, a sua sigla e os seus números próprios, inexistindo uma atribuição de número à federação.
Além disso, as legendas que compõem uma federação permanecem também com: o quadro próprio de filiados; o direito ao recebimento direto dos repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) – conhecido como Fundo Eleitoral; o direito de acesso gratuito ao rádio e à televisão para a veiculação de propaganda partidária; o dever de prestar contas; e a responsabilidade pelos recolhimentos e pelas sanções que lhes sejam imputadas por decisão judicial.
A prestação de contas da federação corresponderá àquela apresentada à Justiça Eleitoral pelos partidos que a integram e em todos os níveis de direção partidária. A regularidade dos gastos em prol da federação será verificada na respectiva prestação de contas do partido político que realizou a despesa.


