Quarta, 15 De Janeiro De 2025
       
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Eventual cassação pode favorecer oposição


Publicado em 31 de dezembro de 2020
Por Jornal Do Dia


Trabalho da artista plástica Hortência Barreto

Apenas um fato político em 2021 pode fazer ressurgir das cinzas o bloco de oposição ao governo que está no poder desde 2007, quando Marcelo Déda derrotou João Alves Filho: a cassação da chapa Belivaldo Chagas (PSD) e Eliane Aquino (PT) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE$. Não há data prevista para o julgamento, que só não ocorreu em 2020 em função da suspensão das sessões presenciais devido a pandemia da covid-19.
A nova onda de covid deverá adiar o retorno das sessões presenciais e, automaticamente, o julgamento da chapa, já que o relator do processo no TSE, ministro Sérgio Silveira Banhos, prefere que julgamentos desse porte não ocorram de forma virtual. É o caso também do julgamento da chapa Jair Bolsonaro/General Mourão, que tramita lentamente, antes mesmo do processo de Sergipe. O advogado da chapa Belivaldo/Eliane é o sergipano José Rollemberg Leite Neto, que atua há vários anos junto aos tribunais superiores.
A decisão do TRE, por 6 X 1, em cassar os  mandatos do governador Belivaldo Chagas (PSD) e da vice-governadora Eliane Aquino (PT), ocorrido no dia 19 de agosto de 2019, foi surpreendente. Tanto pelo placar da votação quanto pela rapidez na conclusão. Nenhum juiz pediu vistas, ninguém quis um maior aprofundamento nas discussões. A sessão durou pouco mais de 2 horas, tempo suficiente para a acusação apresentada pela procuradora eleitoral Eunice Dantas, a defesa por parte do advogado Paulo Ernani, a leitura do relatório do desembargador Diógenes Almeida, e a votação.
O único voto divergente foi dado pelo juiz federal Marcos Antônio Garapa de Carvalho. Ele defendeu que as solenidades de lançamento de obras com a participação dos chefes do poder executivo e demais aliados políticos é fato comum na política. Também afirmou que a decisão quanto a possibilidade de prorrogação do prazo limite relacionado ao empréstimo do Proinveste é ato discricionário do chefe do Poder Executivo, não cabendo ao Judiciário entrar no mérito dos atos de gestão. 
No seu voto, o desembargador Diógenes Barreto disse: "Diante da possibilidade de o detentor de cargo eletivo majoritário disputar a reeleição sem precisar se desincompatibilizar do cargo que ocupa, faz-se necessária uma detida análise dos atos por ele praticados, durante ou próximo ao período eleitoral, no sentido de verificar se disseram respeito a uma necessária e pura continuidade administrativa, considerando que o ente federativo não pode parar, ou se houve intuito meramente eleitoreiro, revelando atos de abuso de poder, com repercussão na lisura e no equilíbrio do pleito". Para ele, em relação à concentração de assinaturas de ordens de serviços nas vésperas do início do período eleitoral, também restou caracterizado o abuso de poder político.
Apesar da decisão do TRE, a coluna continua com o mesmo pensamento: Todas as ações questionadas do MP Eleitoral foram praticadas por Belivaldo antes do período eleitoral, como prevê a legislação. Não fossem adotadas, a administração estadual poderia sofrer solução de continuidade. E a lei que instituiu a reeleição não prevê a desincompatilização do cargo, apenas impõe condutas vedadas no decorrer da campanha eleitoral. Aliás, entendimento semelhante ao juiz federal Marcos Antônio Garapa de Carvalho.
Caso, a cassação seja mantida no TSE, o estado poderá ter que encarar uma eleição indireta pela Assembleia Legislativa, a depender do período da decisão. O artigo 81 da Constituição Federal prevê que "Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei". O mesmo vale para os governos estaduais.
Uma eventual cassação poderia provocar um racha na base do governo, caso não seja encontrado um nome que pudesse vir a ser consenso na bancada. O atual presidente da Alese, deputado Luciano Bispo (MDB) controla a maioria dos deputados e, nos bastidores, é visto como esse nome. Uma eleição nesses termos daria uma força descomunal a cada deputado e poderia permitir a unificação das forças de oposição.
Se o TSE rejeitar a cassação, o candidato de oposição sairá de dentro do próprio bloco governista, porque a atual oposição é fraca e não consegue se unificar, como ficou clara na disputa pela Prefeitura de Aracaju em 2020.

Apenas um fato político em 2021 pode fazer ressurgir das cinzas o bloco de oposição ao governo que está no poder desde 2007, quando Marcelo Déda derrotou João Alves Filho: a cassação da chapa Belivaldo Chagas (PSD) e Eliane Aquino (PT) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE$. Não há data prevista para o julgamento, que só não ocorreu em 2020 em função da suspensão das sessões presenciais devido a pandemia da covid-19.
A nova onda de covid deverá adiar o retorno das sessões presenciais e, automaticamente, o julgamento da chapa, já que o relator do processo no TSE, ministro Sérgio Silveira Banhos, prefere que julgamentos desse porte não ocorram de forma virtual. É o caso também do julgamento da chapa Jair Bolsonaro/General Mourão, que tramita lentamente, antes mesmo do processo de Sergipe. O advogado da chapa Belivaldo/Eliane é o sergipano José Rollemberg Leite Neto, que atua há vários anos junto aos tribunais superiores.
A decisão do TRE, por 6 X 1, em cassar os  mandatos do governador Belivaldo Chagas (PSD) e da vice-governadora Eliane Aquino (PT), ocorrido no dia 19 de agosto de 2019, foi surpreendente. Tanto pelo placar da votação quanto pela rapidez na conclusão. Nenhum juiz pediu vistas, ninguém quis um maior aprofundamento nas discussões. A sessão durou pouco mais de 2 horas, tempo suficiente para a acusação apresentada pela procuradora eleitoral Eunice Dantas, a defesa por parte do advogado Paulo Ernani, a leitura do relatório do desembargador Diógenes Almeida, e a votação.
O único voto divergente foi dado pelo juiz federal Marcos Antônio Garapa de Carvalho. Ele defendeu que as solenidades de lançamento de obras com a participação dos chefes do poder executivo e demais aliados políticos é fato comum na política. Também afirmou que a decisão quanto a possibilidade de prorrogação do prazo limite relacionado ao empréstimo do Proinveste é ato discricionário do chefe do Poder Executivo, não cabendo ao Judiciário entrar no mérito dos atos de gestão. 
No seu voto, o desembargador Diógenes Barreto disse: "Diante da possibilidade de o detentor de cargo eletivo majoritário disputar a reeleição sem precisar se desincompatibilizar do cargo que ocupa, faz-se necessária uma detida análise dos atos por ele praticados, durante ou próximo ao período eleitoral, no sentido de verificar se disseram respeito a uma necessária e pura continuidade administrativa, considerando que o ente federativo não pode parar, ou se houve intuito meramente eleitoreiro, revelando atos de abuso de poder, com repercussão na lisura e no equilíbrio do pleito". Para ele, em relação à concentração de assinaturas de ordens de serviços nas vésperas do início do período eleitoral, também restou caracterizado o abuso de poder político.
Apesar da decisão do TRE, a coluna continua com o mesmo pensamento: Todas as ações questionadas do MP Eleitoral foram praticadas por Belivaldo antes do período eleitoral, como prevê a legislação. Não fossem adotadas, a administração estadual poderia sofrer solução de continuidade. E a lei que instituiu a reeleição não prevê a desincompatilização do cargo, apenas impõe condutas vedadas no decorrer da campanha eleitoral. Aliás, entendimento semelhante ao juiz federal Marcos Antônio Garapa de Carvalho.
Caso, a cassação seja mantida no TSE, o estado poderá ter que encarar uma eleição indireta pela Assembleia Legislativa, a depender do período da decisão. O artigo 81 da Constituição Federal prevê que "Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei". O mesmo vale para os governos estaduais.
Uma eventual cassação poderia provocar um racha na base do governo, caso não seja encontrado um nome que pudesse vir a ser consenso na bancada. O atual presidente da Alese, deputado Luciano Bispo (MDB) controla a maioria dos deputados e, nos bastidores, é visto como esse nome. Uma eleição nesses termos daria uma força descomunal a cada deputado e poderia permitir a unificação das forças de oposição.
Se o TSE rejeitar a cassação, o candidato de oposição sairá de dentro do próprio bloco governista, porque a atual oposição é fraca e não consegue se unificar, como ficou clara na disputa pela Prefeitura de Aracaju em 2020.

Defesa do mandato

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de novo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que o efeito suspensivo do recurso ordinário incide automaticamente apenas quanto à parte da decisão judicial que declara a cassação de registro, o afastamento de titular ou a perda de mandato eletivo. A medida cautelar, proferida em 17/12, atende a pedido do partido Progressistas (PP) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 776.

Segundo o autor da ação, até a adoção dessa orientação, em 10/11/2020, o entendimento do TSE era de que o recurso ordinário, previsto no artigo 257, parágrafo 2º, do Código Eleitoral (Lei 4737/1965), tinha efeito suspensivo amplo quando a decisão questionada representasse cassação de registro, afastamento de titular ou perda de mandato eletivo. Bastava a interposição do recurso para interromper a eficácia de toda a decisão questionada, alcançando, por exemplo, também a inelegibilidade. Para o partido, a nova interpretação viola os princípios da separação dos Poderes, da reserva legal e da anterioridade em matéria eleitoral, pois a regra está em plena eficácia nas eleições municipais de 2020.

Ao deferir a medida cautelar, o ministro Gilmar Mendes salientou o peculiar caráter normativo dos atos judiciais do TSE, que regem todo o processo eleitoral. Assim, as mudanças na jurisprudência daquele tribunal, com efeitos diretos sobre os pleitos eleitorais, têm sérias repercussões sobre os direitos fundamentais dos cidadãos (eleitores e candidatos) e dos partidos políticos. De acordo com o relator, ao aplicar a nova diretriz nas eleições municipais de 2020, o TSE deixou de observar o entendimento fixado pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 637485, com repercussão geral (Tema 564), de que as decisões que, no curso do pleito eleitoral ou logo após o seu encerramento, impliquem mudança de jurisprudência "não têm aplicabilidade imediata ao caso concreto e somente terão eficácia sobre outros casos no pleito eleitoral posterior".

A medida cautelar será submetida a referendo do Plenário.

Edvaldo e Katarina serão empossados nesta sexta-feira

Nessa sexta-feira (1º), o prefeito Edvaldo Nogueira e a vice-prefeita, Katarina Feitoza, tomarão posse de seus cargos após serem eleitos, no último pleito, pelos cidadãos aracajuanos. Fechada ao público, a sessão solene será realizada, a partir das 15h, com a posse dos vereadores da capital eleitos para o mandato 2021/2024 e, em seguida, às 17h, a posse dos chefes do executivo. O evento acontecerá no auditório do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE).

Em virtude das restrições impostas pela pandemia, o evento só poderá ser acompanhado pela população de maneira virtual. A cerimônia será transmitida ao vivo pelo canal da Prefeitura de Aracaju no YouTube, e nos perfis da Câmara de Aracaju nas redes sociais.

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O presidente Jair Bolsonaro editou na quarta-feira (29) medida provisória (MP) que prorroga o prazo da utilização do auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc para 2021. A MP autoriza o pagamento do benefício com os recursos já aprovados em 2020 e destinados ao cumprimento da lei, mas que ainda não tenham sido utilizados.

A Lei Aldir Blanc, originada da MP 986/2020 e promulgada pelo Congresso em agosto, prevê o repasse de R$ 3 bilhões de recursos federais para ações emergenciais do setor cultural em estados e municípios. 

A aplicação dos recursos está limitada aos valores liberados pelo governo federal. Caso prefeitos e governadores queiram aumentar o valor dos benefícios repassados, deverão fazer a complementação com recursos próprios.

A Lei nº 14.017/2020, que instituiu o auxílio financeiro, foi chamada de Lei Aldir Blanc em homenagem ao escritor e compositor de 73 anos que morreu após contrair covid-19, em maio, no Rio de Janeiro. O texto da lei prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural.

Está previsto ainda o pagamento de subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.

Auxílio emergencial

Com o pagamento da última parcela do auxílio emergencial concedido pelo governo federal a partir de lei aprovada pelo Congresso Nacional, em função da crise provocada pela covid-19, quase 870 mil sergipanos deixaram de ter uma renda certa. Iniciado em abril, nesse período os sergipanos receberam R$ 3,7 bilhões.

A ajuda financeira é considerada essencial para a manutenção da atividade econômica e também uma forma de manter um mínimo de qualidade de vida para milhões de famílias brasileiras. O governo já sinalizou que não tem a intenção de prorrogar o auxílio, mas senadores têm buscado alternativas para que a ajuda continue sendo paga em 2021.

No Senado, estão em análise propostas que determinam a concessão de novas parcelas do benefício. O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) propôs a extensão das parcelas de R$ 300 por mais três meses. Já o senador Rogério Carvalho (PT-SE) sugere que o valor seja elevado para R$ 600 durante o primeiro semestre de 2021, equiparando-o ao das primeiras parcelas do auxílio instituído em 2020.

Com agências

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