Ex-gestores devem apresentar documentação pendente junto ao TCE
Publicado em 05 de maio de 2013
Por Jornal Do Dia
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), por meio de sua Corregedoria Geral, emitiu uma comunicação circular externa com o objetivo de auxiliar os novos gestores dos órgãos públicos sergipanos diante das dificuldades enfrentadas pela ausência de documentos de apresentação obrigatória junto ao órgão, referentes ao encerramento do exercício financeiro de 2012, impedindo assim, o envio das informações pertinentes ao exercício de 2013.
Conforme o comunicado, proposto pelo conselheiro corregedor, Reinaldo Moura, os responsáveis devem entregar toda a documentação referente ao mês de dezembro de 2012 no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação da comunicação circular no Diário Oficial Eletrônico do TCE – a publicação ocorreu no último dia 24.
Caso não cumpram o prazo, os ex-gestores poderão ser penalizados com a rejeição ou julgamento irregular das respectivas contas, nos termos previstos no Art. 99, §5º do Regimento Interno e Art. 43, inciso III, alíneas "a" e "e"da Lei nº 205/2011 (Lei Orgânica do TCE/SE).
Recentemente o TCE autorizou o envio do Orçamento/2013 e dos informes mensais de Janeiro/2013 e subsequentes, desvinculados dos informes faltantes do exercício 2012, para aqueles casos de comprovada ausência documental provocada pela administração anterior, e que atestem a propositura de ação judicial.
Sendo assim, os jurisdicionados que se enquadram nessa situação (comprovada ausência documental e com ação judicial proposta), devem comparecer ao setor do Sisap do Tribunal de Contas do Estado, munidos do banco de dados de 2012, para efetivar a migração para o exercício de 2013.