Ex-prefeito de Glória é condenado por improbidade
Publicado em 07 de março de 2015
Por Jornal Do Dia
O Ministério Público do Estado de Sergipe obteve mais um êxito no Superior Tribunal de Justiça, em sede de Agravo em Recurso Especial interposto pela Procuradoria-Geral de Justiça. O MP ajuizou Ação Civil Pública contra o ex-prefeito do Município de Nossa Senhora da Glória pela prática de ato de improbidade administrativa. O Juízo competente condenou o acusado pelo cometimento de condutas ilícitas, consubstanciadas na contratação de pessoal sem observância das normas legais.
A defesa do então prefeito interpôs recurso de Apelação perante o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que reformou a decisão e afastou a condenação. No entanto, inconformada com a decisão do Tribunal Local, a Procuradoria-Geral de Justiça, após análise da Coordenadoria Recursal e amparada pela legislação regente, interpôs Recurso endereçado ao Superior Tribunal de Justiça a fim de que fosse reconhecido o cometimento de ato de improbidade pelo ex-prefeito.
Encaminhado o feito para apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça (AREsp nº 461.412-SE), o ministro relator Herman Benjamin foi peremptório ao endossar a tese Ministerial, assinalando que: "(…) é certo que, na atual conformação jurisprudencial deste Tribunal Superior, não se exige dolo específico, prevalecendo o entendimento no sentido de que o elemento subjetivo necessário à configuração de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/1992 é o dolo genérico de realizar conduta que atente contra os princípios da Administração Pública, cujo desconhecimento é inescusável, dispensado, outrossim, a demonstração da ocorrência de dano para a administração pública ou enriquecimento ilícito do agente.(…)".
Na decisão, as sanções pela prática da conduta ilícita indicada serão aplicadas pelo Poder Judiciário do Estado de Sergipe.De acordo com o procurador-geral de Justiça, José Rony Silva Almeida, "diversos Recursos Especiais já foram interpostos pelo Ministério Público Estadual, em relação à tese encampada, no intuito de coibir condutas análogas e resguardar o interesse público da sociedade sergipana".