A história é sempre a mesma. Depois que a tragédia ocorre, não falta gente pra chorar o leite derramado. Casos isolados, episódios lamentáveis envolvendo menores em conflito com a lei são usualmente evocados como pretexto para que amplos setores da sociedade argumentem contras as garantias constitucionais em favor da criança e do adolescente. É como se admitissem a falência do estado, incapaz de lidar com as devidas responsabilidades sociais, e se conformassem, sem qualquer constrangimento, com o arbítrio do medo.
A paulada vem de onde menos se espera. Na sanha punitiva de aumentar a já escandalosa população carcerária brasileira, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados acaba de investir justamente contra o documento que deveria observar. A proposta de redução da maioridade penal, que teve tramitação aprovada pela referida comissão, fere uma cláusula pétrea da Constituição Federal, segundo a qual "São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos". Isso, somente para início de conversa.
Nenhuma Lei, nenhum documento legal, pode se basear em casos de exceção. Seria um contrassenso. Para jogar para a plateia, contudo, os deputados e dispuseram, inclusive, a ignorar dados oficiais. Segundo o Ilanud (Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente), o percentual de jovens com idade inferior a 18 anos que comete atos infracionais é de menos de 1% da população total nessa faixa etária. Números que deveriam bastar para sepultar pretensão tão despropositada, apesar da histeria coletiva.
Pior é perceber que o absurdo é regra na Câmara dos Deputados. O A PEC 171/93 é a principal de 38 propostas apensadas a ela. Entre os diversos projetos de lei orientados pela noção equivocada de que a redução da maioridade penal seria capaz de inibir a prática de delitos, encontra-se a proposta do sergipano André Moura (PSC). Infelizmente, convém lembrar que as constantes rebeliões ocorridas no Centro de Atendimento ao Menor (Cenam) nunca sensibilizaram o deputado.


