Quarta, 15 De Janeiro De 2025
       
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Falsificação de Dinheiro


Publicado em 12 de fevereiro de 2022
Por Jornal Do Dia Se


Abordaremos neste ensaio algumas informações e dados sobre a falsificação de dinheiro, destacando como ficou a situação de Sergipe e do Brasil ao final do ano de 2021.
Conforme estatísticas divulgadas pelo Banco Central do Brasil, no ano de 2021 foram retidas em Sergipe, 189 cédulas falsas, sendo o estado do Nordeste com o menor número de cédulas retidas e o 4º menor número do Brasil.

Em Sergipe, as cédulas retidas em 2021, foram as seguintes e suas quantidades: 1 de R$ 10,00, 5 de R$ 50,00, 4 de R$ 100,00, 1 de R$ 2,00 da 2ª família, 1 de R$ 5,00 da 2ª família, 7 de R$ 10,00 da 2ª família, 12 de R$ 20,00 2ª família, 25 de R$ 50,00 da 2ª família, 109 de R$ 100,00 2ª família e 24 de R$ 200,00 2ª família.
No Brasil, no ano de 2021, as estatísticas do Banco Central do Brasil revelaram que ocorreu a detecção de 227.316 cédulas falsas. A cédula com maior número de detecção foi a de R$ 100,00 – 2ª família (84.459 cédulas). Os cinco estados com maior volume de detecção de cédulas falsas, por ordem, foram os seguintes: São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul. Destacando que as cédulas falsas detectadas em São Paulo representam 38,5% das cédulas falsas retidas no Brasil.
Tendo em vista que mesmo sendo um dos estados com as menores incidências, existem as recorrentes tentativas de repasse de3 cédulas falsificadas, repassarei adiante, algumas dicas e orientações do Banco Central do Brasil sobre os quesitos de cuidados e ações a serem implementadas.

De acordo com o Banco Central do Brasil, quando você receber uma cédula veja sempre os principais elementos de segurança:
“- Nas cédulas da segunda família do real, verifique a marca-d’água, o número escondido, a faixa holográfica (nas notas de 50 e 100 reais) e o número que muda de cor (nas notas de 10 e 20 reais). Sinta também o alto-relevo.
– Nas notas da primeira família verifique a marca-d’água, a imagem latente e o registro coincidente. Verifique também o relevo.”
Conforme apontado pelo Banco Central do Brasil, a falsificação é crime previsto pelo artigo 289 do Código Penal, com pena prevista de 3 a 12 anos de prisão. Quem tentar colocar uma cédula falsa em circulação depois de tomar conhecimento de sua falsidade, mesmo que a tenha recebido de boa fé, pode ser condenado a uma pena de 6 meses a 2 anos de detenção.
Assim, é importante saber os procedimentos a serem adotados no caso de receber uma cédula suspeita, que conforme orientação do Banco Central do Brasil, são os seguintes:
” a) de um terminal de auto-atendimento ou caixa eletrônico: dentro de uma agência bancária e durante o expediente – encaminhar-se ao gerente da agência para pedir providências de pronta substituição. Se não obtiver solução satisfatória com o gerente do banco, o cidadão pode procurar uma delegacia policial mais próxima para registrar uma possível ocorrência. Ou fora de uma agência ou do horário do expediente bancário – na primeira oportunidade, dirigir-se ao gerente de sua agência bancária para pedir providências de pronta substituição. Se não obtiver solução satisfatória com o gerente do banco, o cidadão pode procurar uma delegacia policial mais próxima para registrar uma possível ocorrência.
b) numa transação do dia a dia: se você desconfiar da autenticidade de uma nota após observar os elementos de segurança ou comparar com outra cédula legítima, você pode recusá-la. É importante sempre recomendar ao dono do exemplar suspeito que procure uma agência bancária para encaminhamento da nota para ser analisada pelo Banco Central.
Cabe registrar que o Banco Central examina se uma nota é verdadeira ou não. As notas falsas são trocadas pelo Banco Central ou pelo governo. O dinheiro suspeito pode ser apresentado a uma agência bancária, que se encarregará de encaminhá-lo para análise do Banco Central.

Além da questão das células falsas, julgo relevante destacar a questão das cédulas inadequadas à circulação. Sobre o tema, o Banco Central do Brasil é a instituição responsável pela emissão das cédulas, pelo lançamento das moedas nacionais e pela atividade de saneamento do meio circulante. As duas ações, emissão e saneamento, visam manter o dinheiro em circulação em boas condições de uso. Por conta disso, devem ser retiradas de circulação as cédulas manchadas, sujas, desfiguradas, gastas ou fragmentadas; com marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres a elas estranhos; com cortes ou rasgos em suas bordas ou interior; queimadas ou danificadas por ação de líquidos, agentes químicos ou explosivos etc. Isto porque, as cédulas inadequadas à circulação podem ter valor ou não ter valor, em função do grau de dano apresentado.
Com os avanços tecnológicos ressalte-se que existe equipamentos que auxiliam empresas na detecção de cédulas e moedas, referidas máquinas são capazes de contar uma grande quantidade de dinheiro de jeito prático e também identificar a autenticidade das cédulas e moedas, pois são modelos com tecnologia infravermelha que possibilita detectar cédulas falsas mesmo se estiverem juntas das originais. Independente das tecnologias e equipamentos é importante ter cuidado com o assunto e realizar as orientações apresentadas.

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