Domingo, 13 De Abril De 2025
       
**PUBLICIDADE
Publicidade

Fiscalização de terceirizadas


Publicado em 19 de fevereiro de 2025
Por Jornal Do Dia Se


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, na semana passada, que caberá ao trabalhador terceirizado, que não recebeu seus direitos, comprovar em juízo que prefeituras, estados e União não fiscalizaram as empresas contratadas para a realização de serviços. Isso significa que a administração pública só pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se ficar comprovado que houve negligência do poder público.
O STF decidiu dessa forma porque ele entendeu que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já estava reconhecendo automaticamente a responsabilidade do Estado. O TST vinha reconhecendo a responsabilização da Administração quando ela não conseguia comprovar que foi diligente na fiscalização do contrato. Então, o Supremo definiu que o comportamento da administração será negligente quando ela permanecer inerte após recebimento de notificação formal de que a empresa está descumprindo suas obrigações trabalhistas.
Essa notificação deverá ser feita pelo trabalhador junto ao seu sindicato, Ministério Público, Defensoria Pública ou outros meios idôneos. O trabalhador primeiro vai ter de notificar o descumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa, portanto, caberá a ele o ônus da prova de que o Estado não fiscalizou a empresa contratada.

**PUBLICIDADE



Capa do dia
Capa do dia



**PUBLICIDADE


**PUBLICIDADE
Publicidade