Fiscalização de terceirizadas

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, na semana passada, que caberá ao trabalhador terceirizado, que não recebeu seus direitos, comprovar em juízo que prefeituras, estados e União não fiscalizaram as empresas contratadas para a realização de serviços. Isso significa que a administração pública só pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se ficar comprovado que houve negligência do poder público.
O STF decidiu dessa forma porque ele entendeu que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já estava reconhecendo automaticamente a responsabilidade do Estado. O TST vinha reconhecendo a responsabilização da Administração quando ela não conseguia comprovar que foi diligente na fiscalização do contrato. Então, o Supremo definiu que o comportamento da administração será negligente quando ela permanecer inerte após recebimento de notificação formal de que a empresa está descumprindo suas obrigações trabalhistas.
Essa notificação deverá ser feita pelo trabalhador junto ao seu sindicato, Ministério Público, Defensoria Pública ou outros meios idôneos. O trabalhador primeiro vai ter de notificar o descumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa, portanto, caberá a ele o ônus da prova de que o Estado não fiscalizou a empresa contratada.

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