O incêndio foi provocado por pessoas que atearam fogo em lixo jogado em terreno baldio. Foto: Divulgação
Fogo em terreno assusta moradores da Atalaia
Publicado em 13 de janeiro de 2018
Por Jornal Do Dia
Aracajuanos que residem nas proximidades da Rua Napoleão Dória, Bairro Atalaia, enfrentaram problemas de saúde diante da fumaceira que foi gerada na noite da última quinta-feira (11). De acordo com informações apresentadas pelo Corpo de Bombeiros Militar (CBM), o sinistro foi ocasionado por pessoas que atearam fogo em montantes de lixo que estavam armazenados em um terreno baldio. A identidade dos suspeitos segue sendo investigada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública. Ao inalar ampla quantidade de fumaça, um homem, morador da região, chegou a desmaiar e necessitar de atendimento emergencial.
O cidadão atendido sofre de asma, e foi acompanhado por profissionais da corporação. Por meio de nota oficial, a Assessoria de Comunicação do CBM informou que, após a chegada da primeira unidade móvel de combate às chamas, foi necessário encaminhar mais dois veículos tipo tanque para controlar, e, posteriormente, apagar o fogo. A atividade durou mais de duas horas. Assim que chegaram ao local indicado, os militares foram informamos que este tipo de situação tem ocorrido com frequência no local devido ao excessivo acúmulo de descartes de fácil proliferação do fogo, a exemplo de restos de coco seco. Por se tratar de um crime ambiental, a SSP pede que caso alguém tenha informações sobre o, ou os autores desses incêndios, que os denunciem.
O CBM se baseia na Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, o qual descreve o crime de poluição, que "consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora. Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas". Entre as penalidades previstas está a reclusão, de um a quatro anos, além de multa. (Milton Alves Júnior)