Animal silvestre que será devolvido à natureza (Alisson Mota/Ascom FPI-SE)
FPI/SE fiscaliza criadouros irregulares de animais e coíbe atos contra a fauna silvestre
Publicado em 05 de abril de 2025
Por Jornal Do Dia Se
Na 8ª Etapa da Fiscalização Preventiva Integrada da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco em Sergipe (FPI/SE), a equipe Fauna intensifica o combate ao tráfico e à caça ilegal, além de atuar no resgate e reabilitação de animais silvestres. Durante esta etapa, a fiscalização registrou diversas entregas voluntárias de espécies da fauna silvestre em municípios como Canindé de São Francisco, Poço Redondo, Porto da Folha e Monte Alegre, refletindo a crescente conscientização sobre a preservação ambiental.
As entregas voluntárias de animais silvestres caracterizam os resultados positivos das campanhas educativas realizadas pela equipe Fauna da FPI/SE. “Durante as ações, os técnicos da equipe fiscalizaram criadouros irregulares, a fim de coibir atos ilícitos contra a fauna silvestre, entre eles a criação irregular, caça e maus tratos às espécies. Fomos surpreendidos com entregas voluntárias, uma delas de um Tatu-peba (Euphractus sexcinctus), que estava sendo mantido em cativeiro no município de Porto da Folha”, declarou Aline Borba, coordenadora da equipe Fauna da FPI/SE.
O trabalho educativo desenvolvido pela equipe Fauna consiste na sensibilização da população quanto à necessidade de preservação dos animais silvestres e quanto aos possíveis danos ocasionados pela manutenção das espécies em cativeiro. Segundo Aline Borba, a manutenção em cativeiro causa danos, não só ao meio ambiente, mas também à saúde dos cidadãos que os mantêm distantes do seu habitat natural. “É importante salientar que a entrega voluntária de animais silvestres aos órgãos ambientais competentes dispensa o pagamento de multas”, acrescentou a coordenadora estadual da FPI/SE.
Crime Ambiental – Configura-se como crime ambiental criar animais silvestres sem autorização legal. A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e o Decreto 6.514/2008 preveem exceções para a guarda doméstica de animais silvestres, considerando que a multa para manter um animal silvestre em cativeiro pode variar de acordo com o Decreto Federal Nº 6.514/08. Já a pena para maus tratos contra animais domésticos, nativos ou exóticos pode ser de detenção de três meses a um ano e multa.