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Fraude em Cotas da UFS: decisões da Justiça acompanham entendimento do MPF


Publicado em 11 de dezembro de 2021
Por Jornal Do Dia Se


Cotas

Com o avanço das investigações sobre possíveis fraudes nas cotas étnico-raciais da Universidade Federal de Sergipe (UFS), parte dos investigados tem buscado, na Justiça Federal, por meio de mandados de segurança, o direito de não comparecer às bancas de heteroidentificação instaladas para a investigação. Em 77% dos processos, as decisões judiciais seguem o entendimento do Ministério Público Federal (MPF) de que a UFS tem poder para prosseguir com as investigações e que a utilização de bancas de heteroidentificação nos procedimentos investigatórios é legítima.
De acordo com informações prestadas pela UFS ao MPF, a Ouvidoria da Universidade recebeu mais de 195 denúncias de fraudes nas cotas raciais em seus processos seletivos para ingresso de alunos.
Em agosto de 2020, a instituição acatou recomendação expedida pelo MPF para que todas as denúncias de fraude fossem apuradas. No mesmo documento, foi recomendado que a universidade adotasse as providências administrativas de cancelamento da matrícula de alunos quando não ocorresse a confirmação da autodeclaração pela banca de heteroidentificação.
Com essas medidas, a UFS segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 pela constitucionalidade da instituição de mecanismos que evitem fraudes para garantir a efetividade da política de cotas pela utilização, além da autodeclaração, de critérios de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Dos estudantes investigados, 27 buscaram a Justiça e em 21 dos processos, ou seja, em 77% deles, a decisão da Justiça Federal foi pela legitimidade da investigação da UFS. As decisões judiciais confirmam o entendimento do MPF de que a UFS tem o poder-dever de corrigir seus atos administrativos para sanar ilegalidades em seus processos seletivos.
No caso, após receber denúncias de que pessoas brancas teriam ingressado na universidade nas vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, a convocação dos estudantes para comparecer perante as bancas se dá para conferir regular cumprimento da Lei 12.711/2012, que instituiu a política de cotas raciais no âmbito universitário e, por consequência, aos princípios da legalidade e da igualdade.
No TAC, a UFS se comprometeu a implementar as bancas de heteroidentificação como uma etapa inserida em todos os seus processos seletivos de admissão de alunos realizados a partir daquela data. Nesse caso, o candidato autodeclarado negro deve passar pela banca como uma fase de seu processo de admissão na vaga reservada, antes mesmo de realizar a matrícula.

 

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