George Magalhães é condenado a nove anos e meio de prisão
Publicado em 25 de março de 2020
Por Jornal Do Dia
Gabriel Damásio
O radialista George Magalhães foi con- denado a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de estupro e corrupção de testemunha. A sentença foi despachada pela juíza Olga Barreto, da 1ª Vara Criminal de Aracaju e confirmada pela defesa da vítima. O processo se refere à uma denúncia feita em agosto de 2018, quando George foi acusado de abusar sexualmente de uma funcionária que trabalhava no condomínio onde ele morava, na Atalaia (zona sul de Aracaju). O radialista chegou a ficar preso por dois meses na Cadeia Pública de Estância, até ser solto por um habeas-corpus do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os termos da sentença não foram oficialmente divulgados, porque o processo corre em segredo de justiça, mas segundo informações, a juíza levou em conta a conclusão do inquérito policial feito pelo Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis. A polícia concluiu que a servente, de 42 anos, foi agredida e abusada sexualmente pelo radialista, no momento em que ela recolhia o lixo do apartamento dele, e que durante a investigação, uma testemunha teria sido subornada e coagida pelo acusado para mudar seu depoimento.
George deverá cumprir a pena em regime fechado, mas pode recorrer da sentença em liberdade. O também radialista Antero Alves da Cunha Neto, que trabalhava na ocasião como produtor do programa de rádio do réu, foi condenado a três anos de prisão, mas em regime aberto, pelo crime de coação de testemunhas. A advogada Lúcia Morgado, que representa a funcionária autora da denúncia, disse que "a sentença foi extremamente condizente com as provas produzidas nos autos", e que "o acervo probatório [do processo] demonstrou que efetivamente os crimes ocorreram".
– Em nota, o escritório do advogado criminalista Evânio Moura, responsável pela defesa de George Magalhães, afirma que vai apresentar recurso ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), assim que a tramitação de processos no Judiciário, suspensa atualmente por causa da quarentena contra o coronavirus, for retomada.
A defesa vai arguir uma possível violação do segredo de justiça imposto no processo, uma vez que, segundo a defesa, a sentença foi obtida por jornalistas antes mesmo de ela ser oficialmente publicada no Diário da Justiça. "Inicialmente estranha-se a ampla divulgação de uma decisão judicial lavrada em processo sigiloso, sendo a mesma lançada no sistema do TJSE no dia de hoje as 07:20 horas, não havendo sequer divulgação no Diário de Justiça Eletrônico, o que somente ocorrerá no dia de amanhã. Referida situação demandará a apuração necessária para descobrir quem por ventura violou o sigilo profissional, sendo relevante registrar que a imprensa cumpre sua missão constitucional de informar", diz a nota.
Os advogados também vão contestar a sentença, para a qual sustentam não haver provas que incriminem George e Antero. "Quanto a condenação dos réus, aduz a defesa que a mesma se encontra equivocada, notadamente porque dissociada da prova dos autos, situação que será melhor explorada quando da interposição dos recursos cabíveis. (…) relevante destacar que o réu deve ser considerado presumidamente inocente, nos termos do art. 5º, LVII, da Constituição Federal, não sendo possível falar em decretação de prisão ou quaisquer outros efeitos da condenação criminal, posto que, segundo recente decisão do Supremo Tribunal Federal o cumprimento da pena somente deve ocorrer após o trânsito em julgado da decisão condenatória.", conclui a defesa.