Quinta, 18 De Abril De 2024
       
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Nova Lei de Liberdade Econômica facilita licenciamento ambiental em Aracaju


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Publicado em 25 de maio de 2022
Por Jornal Do Dia Se


Através do licenciamento ambiental, é possível obter a concessão e autorização para o funcionamento das mais diversas atividades econômicas que existem na cidade. destaca o secretário municipal do Meio Ambiente, Alan Lemos. Foto: Marcelle Cristinne

Com a assinatura do decreto 6.676/2022, que regulamenta a Lei de Liberdade Econômica em Aracaju, o processo de licenciamento ambiental, uma atividade inerente à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema), se tornou mais simples para aqueles que querem empreender na capital sergipana. O processo conta, agora, com instrumentos que permitem a emissão da licença de forma célere, por meio de autodeclaração sobre o nível de risco das atividades executadas, para os casos de empresas de baixo e médio risco ambiental, além da dispensa da licença, nos casos daquelas de baixo risco.
Através do licenciamento ambiental, é possível obter a concessão e autorização para o funcionamento das mais diversas atividades econômicas que existem na cidade. Todas elas, sem exceção, devem passar por esse processo, que envolve, essencialmente, uma definição de grau de risco ao meio ambiente. No entanto, aquelas consideradas de risco mais elevado devem passar por um processo de licenciamento mais complexo, o que não se aplica às atividades de baixo risco que passam a contar, desde então, com um sistema mais simplificado.
Após o Conselho Municipal do Meio Ambiente, em reunião realizada no final do ano passado, aprovar uma resolução definindo o grau de risco ambiental para 1.332 atividades econômicas, foi criado o Certificado de Dispensa de Licenciamento para o empreendedor. Com os novos parâmetros estipulados, os empreendimentos que oferecem baixo risco ambiental passaram a ficar isentos de licenciamento, o que reduz significativamente o processo burocrático e, consequentemente, o tempo de abertura para novas empresas na capital sergipana.
Outro processo que também viabiliza simplificar a emissão de novas licenças, que se aplica às que oferecem médio e baixo risco, ocorre a partir de instrumentos autodeclaratórios, ou seja, por meio de informações prestadas pelos próprios empresários a respeito dos riscos ambientais oferecidos por seus novos negócios. Isso significa que o empreendedor vai assinar, assumindo a responsabilidade pelo que atesta em relação ao seu empreendimento, o que bastará para a Sema conceder o licenciamento. Ainda assim, todo o processo de fiscalização, por parte da secretaria, será realizado para garantir o cumprimento da legislação ambiental do Município.

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