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Prazo para refinanciamento de dívidas pelo Relp termina no dia 31


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Publicado em 23 de maio de 2022
Por Jornal Do Dia Se


Os Microempreendedores Individuais (MEI) e os donos de micro e pequenas empresas têm até o próximo dia 31 para refinanciarem suas dívidas com a União por meio do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). A iniciativa permite reduzir e até mesmo liquidar multas, juros e encargos para empresas de forma proporcional às perdas de faturamento durante a pandemia.
Ou seja, quanto maior a queda no faturamento, maior o desconto em cima das dívidas. O saldo dos passivos poderá ser parcelado em até 15 anos (180 vezes), com vencimento da entrada a partir de maio de 2022.Também chamado de “Refis do Simples”, o Relp permite ainda que os pequenos negócios possam aderir mesmo que não estejam atualmente no Simples Nacional.
Aqueles que tenham sido excluídos ou desenquadrados do regime poderão participar do programa e parcelar suas dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples e inscritas até fevereiro de 2022. Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.
O contribuinte poderá ter dívidas de origens diversas do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União, tais como multa trabalhista, multa rodoviária federal, dívida do patrimônio da União, dentre outros. É preciso a regularização integral de toda a dívida, seja do Simples Nacional ou não, para a regularização perante a Fazenda Nacional.
Para débitos na Receita Federal, a adesão ao financiamento é pelo Portal e-Cac (https://cav.receita.fazenda.gov. br/autenticacao/login). Nos casos de débitos em Dívida Ativa a negociação é via portal Regularize (https://www. regularize.pgfn.gov.br/).

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