Quinta, 18 De Abril De 2024
       
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STF muda critérios para repasse para educação a estados e municípios


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Publicado em 17 de junho de 2022
Por Jornal Do Dia Se


Na ação, os governos estaduais contestaram os critérios de transferência dos recursos arrecadados com a cobrança do salário-educação, contribuição social paga pelas empresas para financiar a educação pública. Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem(15) mudar os critérios para repasse aos estados e municípios dos recursos arrecadados com a cobrança do salário-educação das empresas.
Com a decisão, estados do Nordeste vão receber mais recursos para investimentos na área a partir 1º de janeiro de 2024.
A Corte finalizou o julgamento de uma ação protocolada em 2009 por nove estados do Nordeste. Na ação, os governos estaduais contestaram os critérios de transferência dos recursos arrecadados com a cobrança do salário-educação, contribuição social paga pelas empresas para financiar a educação pública.
Para os estados, os critérios de rateio com base no número de alunos matriculados e na origem da arrecadação da contribuição beneficiam os estados mais industrializados. As cotas são transferidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Por 7 votos a 4, prevaleceu o voto do relator, ministro Edson Fachin, para quem o critério de origem da arrecadação do salário-educação afeta a qualidade do ensino oferecido pelos estados que recebem repasses menores.
Conforme a tese de julgamento aprovada pelos ministros, a partir de 1º de janeiro de 2024, as cotas estaduais e municipais devem ser integralmente repassadas pelo FNDE somente de acordo com o número de matrículas na rede pública.

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