Sexta, 17 De Janeiro De 2025
       
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Gilmar Mendes suspende prisão após segunda instância de quatro condenados


Publicado em 14 de março de 2018
Por Jornal Do Dia


O ministro Gilmar Mendes considera agora que a pena deve ser executada após esgotados os recursos no STJ

 

André Richter 
Agência Brasil
O ministro do Supre-
mo Tribunal Federal 
(STF) Gilmar Mendes decidiu ontem (14) suspender a execução provisória da pena de quatro condenados por sonegação fiscal na Operação Catuaba, da Polícia Federal, deflagrada na Paraíba, em 2004. Na decisão, o ministro manteve seu entendimento de que a antecipação do cumprimento da pena deve ocorrer após o esgotamento de recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não depois de uma condenação na segunda instância da Justiça. 
Há dois anos, por maioria, o plenário da Corte rejeitou as ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) para que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos, com o trânsito em julgado.
No entanto, a composição da Corte foi alterada com a morte do ministro Teori Zavascki e houve mudança na posição de Gilmar Mendes, que admite a prisão, mas após os recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Não há data para a retomada da discussão pela Corte.
O cenário atual na Corte é de impasse sobre a questão. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello são contra a execução imediata ou entendem que a prisão poderia ocorrer somente após decisão do STJ.
Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia, são a favor do cumprimento após a segunda instância.

O ministro do Supre- mo Tribunal Federal  (STF) Gilmar Mendes decidiu ontem (14) suspender a execução provisória da pena de quatro condenados por sonegação fiscal na Operação Catuaba, da Polícia Federal, deflagrada na Paraíba, em 2004. Na decisão, o ministro manteve seu entendimento de que a antecipação do cumprimento da pena deve ocorrer após o esgotamento de recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não depois de uma condenação na segunda instância da Justiça. 
Há dois anos, por maioria, o plenário da Corte rejeitou as ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) para que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos, com o trânsito em julgado.
No entanto, a composição da Corte foi alterada com a morte do ministro Teori Zavascki e houve mudança na posição de Gilmar Mendes, que admite a prisão, mas após os recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Não há data para a retomada da discussão pela Corte.
O cenário atual na Corte é de impasse sobre a questão. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello são contra a execução imediata ou entendem que a prisão poderia ocorrer somente após decisão do STJ.
Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia, são a favor do cumprimento após a segunda instância.

 

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