Quinta, 26 De Dezembro De 2024
       
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Governadores defendem incentivos fiscais


Publicado em 18 de setembro de 2013
Por Jornal Do Dia


O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO, JACKSON BARRETO, E OUTROS GOVERNADORES SE REUNIRAM ONTEM COM MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O governador em exercício, Jackson Barreto, durante reunião com ministros do Supremo

O governador em exercício Jackson Barreto participou ontem de encontro em Brasília com colegas de três regiões (Norte, Nordeste e Centro-Oeste), mais os governantes de Santa Catarina e Espírito Santo, para tratar de incentivos fiscais concedidos pelas administrações estaduais. Preservando-os, os governantes querem continuar gerando empregos em seus estados e reduzindo os desequilíbrios regionais no País.

Logo após a reunião no Senado, governadores e secretários de Fazenda iniciaram peregrinação aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo era formalizar pedido à Suprema Corte para que não edite a Proposta de Súmula Vinculante 69 (PSV 69), que tornaria inconstitucional os incentivos. A primeira audiência foi com a ministra Cármen Lúcia, integrante daquela Corte.

No documento entregue aos magistrados, os mandatários pedem ao STF que "possa aguardar a legítima continuidade das negociações junto ao Congresso Nacional quanto à aprovação de norma que convalide os benefícios e incentivos fiscais concedidos". A intenção expressa dos estados menos desenvolvidos é, assim, buscar no âmbito da negociação parlamentar a solução para as diferentes posições das unidades da Federação.

A edição da PSV 69, caso o STF opte por este desfecho, geraria "o fim abrupto dos incentivos fiscais do ICMS", destaca o ofício entregue aos ministros daquela Corte. Os estados menos desenvolvidos "podem entrar em colapso social e econômico, pois, haverá uma debandada do capital produtivo, ficando para trás uma massa de desempregados, cidades sem investimentos".

Ainda na visão expressa no documento entregue ao STF, a política de incentivos fiscais adotada pelos estados brasileiros revelaram-se forma eficaz de impulsionar os programas de desenvolvimento regional. O mesmo texto aponta que, em última análise, estas políticas miram a "redução das desigualdades regionais".

Para tanto, lembram os governadores, a redução dos desequilíbrios econômicos e sociais entre as regiões é objetivamente expressa na Constituição de 1988. O inciso 3º do artigo 3º aponta: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (…): III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais".

Outro dispositivo constitucional reforça o citado "princípio fundamental". No título dedicado à Ordem Econômica, ficam estabelecidos os "princípios gerais da atividade econômica". Entre eles (artigo 170, inciso

7º): "redução das desigualdades regionais e sociais".
Por fim, o documento elenca as premissas que norteiam os mandatários estaduais. Entre elas:
– proporcionar que Estados e o Congresso possam dar resolução à questão, minorando os efeitos econômicos, jurídicos e políticos das medidas;
– legalizar todos os benefícios e incentivos por ora concedidos, proporcionando segurança jurídica às empresas instaladas;
– regulamentar a prática da concessão de incentivos e benefícios fiscais, com regras únicas para os Estados;
– proporcionar uma política de crescimento regional, que atenda o Princípio Constitucional de Diminuição das Desigualdades Regionais;
– preservar o crescimento do PIB das regiões mais pobres e a geração econômica.

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