Quinta, 12 De Junho De 2025
       
**PUBLICIDADE
Publicidade

Governo altera regra de transição do Bolsa Família; entenda


Publicado em 16 de maio de 2025
Por Jornal Do Dia Se


Agência Brasil
.
O governo federal atualizou nesta quinta-feira (15) as regras de transição para as famílias beneficiárias do Bolsa Família que passam a ter renda superior ao limite de entrada no programa. A nova norma de proteção entra em vigor a partir de junho e foi publicada em portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome no Diário Oficial da União.
Em nota, a pasta informou que a nova regra de proteção entra em vigor a partir de junho deste ano, com o objetivo de ampliar o foco em famílias em situação de maior vulnerabilidade e promover ajustes “para manter a sustentabilidade e a efetividade do programa”.
Apesar de entrar em vigor em junho, os efeitos na gestão dos benefícios do programa serão sentidos a partir da folha de pagamentos de julho de 2025. “Ou seja, as alterações se aplicam exclusivamente às famílias que ingressarem na regra de proteção a partir do mês de junho”, destacou o ministério.
O que muda – Com a alteração, famílias que ultrapassarem o limite de renda para entrada no Bolsa Família – de R$ 218 per capita – poderão seguir no programa por mais 12 meses, recebendo 50% do valor do benefício a que a família faz jus, desde que a renda familiar per capita mensal não supere o valor de R$ 706.
“A fixação do novo limite de renda está alinhada à linha de pobreza internacional, estabelecida a partir de estudos sobre a distribuição de renda em diversos países do mundo”, ressaltou o comunicado.
Além disso, famílias cuja renda seja considerada estável ou permanente – como as que recebem aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) – poderão permanecer com o auxílio do Bolsa Família por até dois meses.
“Nesses casos, já há uma proteção social contínua assegurada pelo Estado, o que contribui para maior previsibilidade ao orçamento familiar”, destacou o ministério.
Já no caso de famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC, o tempo máximo de permanência na nova regra de proteção será de 12 meses.
“A atenção diferenciada considera que o benefício, em seu regramento, passa por revisões periódicas em se tratando de pessoas com deficiência”, detalhou a pasta.
A nova Regra de Proteção define três públicos distintos:
Público 1: Famílias que já estavam na regra de proteção até junho de 2025. Mantêm o limite de meio salário mínimo por pessoa (R$ 759) e podem seguir no Programa por até 24 meses, conforme as regras anteriores.
Público 2: Famílias que entram na regra de proteção a partir da folha de pagamento de julho e não têm integrantes com renda estável. Limite de renda: R$ 706 por pessoa. Permanência: até 12 meses.
Público 3: Famílias que entram na regra de proteção a partir da folha de pagamento de julho e possuem integrantes com renda estável (aposentadoria, pensão, BPC-Idoso). Limite de renda: R$ 706 por pessoa. Permanência no programa: até 2 meses.
O que não muda
Famílias que já estavam inseridas na regra de proteção vigente até junho de 2025, segundo o ministério, seguem protegidas pelo regramento anterior, que prevê o prazo de até 24 meses de permanência.
Caso a renda da família oscile novamente e retorne aos critérios de elegibilidade do programa, o valor integral do auxílio será restabelecido.
**PUBLICIDADE



Capa do dia
Capa do dia



**PUBLICIDADE


**PUBLICIDADE
Publicidade