Governo do Estado obtém Certidão de Regularidade Previdenciária

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, deferiu o pedido liminar da Procuradoria Geral do Estado de Sergipe (PGE), em que determina à União que emita o respectivo Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). A decisão foi anunciada na última quarta-feira (03) no pleno do STF. Com a decisão favorável ao Estado de Sergipe, a gestão estadual está autorizada a celebrar convênios com o governo federal, dando continuidade às transferências de recursos.

Na decisão, o ministro determina que a inscrição de Sergipe no Cadastro de Regime Próprio da Previdência Social (Cadprev) seja suspensa e que a União se abstenha de inscrever o Estado em outros cadastros federais de inadimplência pelos mesmos motivos.

De acordo com o procurador-chefe da Procuradoria Especial de Atuação junto aos Tribunais Superiores de Brasília, André Meira, a lesão grave está consubstanciada no fato de que a ausência de renovação do CRP impede o repasse de verbas federais para todo o estado, o que causaria enorme prejuízo para sua população, haja vista que a negativa do Estado está obstando o recebimento de recursos federais imprescindíveis à consecução de diversos programas e ações nas mais diversas áreas do serviço público.

"Considerando a hipótese de não ser concedida a antecipação de tutela, os danos ao Estado de Sergipe seriam irreparáveis, pois perderia verbas da União para investimentos em áreas sensíveis de atuação", informou.

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