Governo homologa decreto de retomada das aulas presenciais
Publicado em 21 de outubro de 2020
Por Jornal Do Dia
O governo do estado publicou, na edição de ontem do Diário Oficial do Estado, o decreto estadual 40.699, que confirma a retomada das aulas presenciais nas instituições de ensino, que devem recomeçar no mês de novembro, conforme definido no último dia 15, em resolução do Comitê Técnico-Científico de Atividades Especiais (Ctcae).A regra definiu que as instituições de ensino da rede particular podem retornar suas aulas a partir do dia 3 de novembro, enquanto as instituições da rede pública devem voltar duas semanas depois, em 17 de novembro.
Os setores administrativos, operacionais e de apoio aos professores já estão liberados para funcionar desde segunda-feira, enquanto que os estágios curriculares podem ser retomados na próxima segunda-feira, 26 de outubro. Pelo mesmo decreto, as áreas de educação infantil, ensino fundamental e 1° e 2° ano do ensino médio permanecerão com suas atividades escolares suspensas presencialmente, bem como o funcionamento das creches e berçários. No dia 29 de outubro, novas reuniões devem acontecer com o Ctcae para a regulagem dos demais níveis de ensino.
A portaria, discutida e elaborada pelos integrantes do Comitê, prevê que a retomada deve ser gradual, com uma limitação máxima de 50% da capacidade das salas de aula. As atividades devem retornar primeiramente com alunos do 3° ano do ensino médio, concludentes da educação profissional tecnológica (EPT) integrada ao ensino médio, educação de jovens e adultos (EJA) do ensino médio, cursos livres de pré-vestibulares e pré-Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), aulas e atividades práticas do ensino superior e as aulas de atividades práticas de cursos de educação profissional tecnológica (EPT).
Está definido ainda que a prorrogação da suspensão das aulas presenciais nos outros níveis de ensino não podem impor prejuízo aos calendários acadêmicos dos estudantes, devendo ser assegurado a ele o cumprimento da carga horária através de estratégias alternativas de ensino que devem ser definidas em conjunto com o Conselho Estadual de Educação (CEE) e as secretarias municipais e Estadual de Educação.