Segunda, 14 De Abril De 2025
       
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Governo não fará modificações no edital do concurso da Polícia Militar


Publicado em 11 de março de 2025
Por Jornal Do Dia Se


Em atendimento a uma determinação do governador Fábio Mitidieri, que se mostrou sensível ao apelo de candidatos do concurso da Polícia Militar de Sergipe (PMSE) pela ampliação do quantitativo de provas discursivas a serem corrigidas, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Secretaria de Estado da Administração (Sead) realizaram estudo acerca da possibilidade jurídica de atendimento do referido pleito. No entanto, a análise concluiu que não há amparo legal que viabilize essa alteração, a qual poderia, inclusive, provocar juridicamente a anulação de todo o certame.
De acordo com parecer elaborado pela PGE, a modificação solicitada por candidatos do concurso da PMSE vai de encontro à jurisprudência consolidada tanto do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse é também o posicionamento do Instituto Nacional de Seleções e Concursos (Selecon), banca responsável pela execução do concurso, após consulta formal da Sead acerca do tema. Caso atendida, a modificação das regras do edital com o concurso já em andamento violaria, dentre outros, os princípios da segurança jurídica, da igualdade de condições entre os candidatos e da vinculação ao instrumento convocatório.

“O governador solicitou à PGE que se debruçasse sobre a legalidade dessa demanda. Contudo, o edital é a lei que rege o concurso, é um contrato entre as partes que a ele aderem. Ou seja, o candidato que se inscreve num concurso público adere às regras estabelecidas no edital de convocação, o qual permite que qualquer pessoa, dentro de um prazo legal, questione as regras nele previstas, o que ocorreu em novembro, no caso desse concurso da PMSE”, explica o procurador-geral do Estado em exercício, Vladimir Macedo.
Com o objetivo de reforçar a segurança pública em Sergipe, o Governo do Estado publicou em outubro do ano passado três editais de concurso para o provimento de 300 vagas para o cargo de soldado combatente, de 30 vagas para a carreira de oficial combatente e de cinco vagas para o oficialato da área da saúde. A primeira fase desta seleção foi realizada no último dia 24 de fevereiro e consistiu na aplicação das provas objetivas e discursivas, ambas de caráter eliminatório e classificatório.

De acordo com o edital, terão as provas discursivas corrigidas somente os candidatos classificados nas provas objetivas até o limite de três vezes o quantitativo de vagas previstas. E é justamente a modificação dessa regra que está sendo pleiteada por um grupo de candidatos. “Reconhecemos que esse é um pleito legítimo, mas entendemos que deveria ter sido levantado antes, no período destinado a isso. A quebra da regra com o concurso já em andamento viola o princípio da segurança jurídica e levará a inevitáveis questionamentos judiciais. E o que o governador almeja é justamente preservar a segurança jurídica do concurso, de modo a não prejudicar nenhum dos mais de 40 mil candidatos que estão concorrendo às vagas”, frisa Vladimir.
A PGE destacou em seu parecer que o STF e STJ já se manifestaram diversas vezes sobre a impossibilidade de alteração de edital de concurso público em andamento – como é o caso do certame da PMSE – sem que haja alteração legislativa posterior à publicação do instrumento convocatório. Desse modo, a ampliação do quantitativo de redações a serem corrigidas flexibilizaria os critérios eliminatórios e classificatórios sem o devido amparo legal.

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