Sábado, 11 De Janeiro De 2025
       
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Governo prorroga emergência contra o Covid por mais seis meses


Publicado em 07 de outubro de 2020
Por Jornal Do Dia


 

O Diário Oficial do Es-
tado publicou, em 
sua edição de ontem, a prorrogação do decreto que estabelece o Estado de Calamidade Pública por mais 180 dias, determinando medidas de emergência contra o coronavírus em todos os municípios sergipanos.A medida entra em vigor com efeito retroativo, passando a valer desde a última segunda-feira.Isto porque o último decreto que estabelecia a calamidade pública em Sergipe teve vencimento no domingo, dia 4 de outubro.
Segundo o documento, a medida é por conta da pandemia de Covid-19 e do alto número registrado até o dia 20 de setembro deste ano, que foi de 75.873 casos confirmados e 1.981 óbitos.O decreto diz expressamente que, durante sua vigência, o governo pode "adotar medidas administrativas necessárias a imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente", com a finalidade de prevenir, preparar e responder à pandemia do coronavírus.
A medida permite que o Governo faça a aquisição de bens, serviços e outros procedimentos com dispensa de formalidades como processos licitatórios. Ele também pode requisitar bens móveis e imóveis privados, serviços pessoais e utilização de propriedade particular, caso entenda necessário no conjunto de medidas necessárias para enfrentar a crise de saúde. O Estado fica ainda dispensado da obrigatoriedade de procedimentos licitatórios para aquisição de bens e serviços. 

O Diário Oficial do Es- tado publicou, em  sua edição de ontem, a prorrogação do decreto que estabelece o Estado de Calamidade Pública por mais 180 dias, determinando medidas de emergência contra o coronavírus em todos os municípios sergipanos.A medida entra em vigor com efeito retroativo, passando a valer desde a última segunda-feira.Isto porque o último decreto que estabelecia a calamidade pública em Sergipe teve vencimento no domingo, dia 4 de outubro.
Segundo o documento, a medida é por conta da pandemia de Covid-19 e do alto número registrado até o dia 20 de setembro deste ano, que foi de 75.873 casos confirmados e 1.981 óbitos.O decreto diz expressamente que, durante sua vigência, o governo pode "adotar medidas administrativas necessárias a imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente", com a finalidade de prevenir, preparar e responder à pandemia do coronavírus.
A medida permite que o Governo faça a aquisição de bens, serviços e outros procedimentos com dispensa de formalidades como processos licitatórios. Ele também pode requisitar bens móveis e imóveis privados, serviços pessoais e utilização de propriedade particular, caso entenda necessário no conjunto de medidas necessárias para enfrentar a crise de saúde. O Estado fica ainda dispensado da obrigatoriedade de procedimentos licitatórios para aquisição de bens e serviços. 

 

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