Em mais um processo de democratização do acesso às instituições estaduais, o Governo de Sergipe obteve a autorização para diminuir a altura mínima dos candidatos às vagas de soldado na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros. O Projeto de Lei Complementar (PLC) de nº 15/2024, enviado pela gestão estadual, foi aprovado na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) desta quarta-feira (26).
A partir de agora, a altura mínima aceita para o ingresso dos aprovados em concurso público da PM e CBM passa a ser de 1,55m, para pessoas do gênero feminino; e de 1,60, para pessoas do gênero masculino.
Escolaridade – O projeto também abrange a escolaridade para os candidatos às vagas de soldado tanto na Polícia Militar quanto no Corpo de Bombeiros. Temporariamente, o requisito de escolaridade para ambas as corporações passa a ser o nível médio.
A alteração na escolaridade é válida até 13 de dezembro de 2029, já que a Lei Federal nº 14.751/2023 estabelece o prazo de seis anos para que os estados delimitem o nível superior como requisito nos quadros de soldados das corporações.
O Governo do Estado ressalta que essa mudança nos critérios educacionais, a seleção, treinamento e formação dos policiais e bombeiros militares continuarão a ser rigorosos e abrangentes, inclusive durante os respectivos cursos de formação.
Legislação – O PLC aprovado nesta quarta-feira alterou a Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, estabelecendo uma norma transitória para o requisito de escolaridade de ingresso e de altura para a matrícula no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Sergipe e no Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe (CBMSE).


