Gratuidade eleva custo do transporte coletivo
Publicado em 16 de abril de 2018
Por Jornal Do Dia
Usuários do transporte coletivo fornecido na capital sergipana e região metropolitana os quais possuem 60 anos de idade, ou mais, conquistaram uma vitória na semana passada em plena Câmara Municipal de Aracaju. O Projeto de Lei Nº 102/2017, de autoria do vereador Seu Marcos (PHS), levou à apreciação dos vereadores a possibilidade de estender a gratuidade aos passageiros com idade acima dos 60 anos. Aprovado por 14 parlamentares, o PL posteriormente foi vetado pelo prefeito Edvaldo Nogueira, mas acabou novamente aprovada pelos vereadores. Mediante a derrota do veto e a obrigatoriedade já em pleno vigor, empresários do setor se mostram preocupados com a inevitável baixa na arrecadação.
De acordo com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Setransp), a partir do momento em que as empresas são obrigadas a ampliar este benefício, inevitavelmente os investimentos destinados ao sistema tendem a apresentar redução imediata. A partir de agora, a perspectiva é que, diferentemente dos anos anteriores quando o Setransp conseguiu ampliar os investimentos destinados às mais de 100 linhas que cortam a região, os avanços não sejam mais contabilizados. Diante deste cenário, o sindicato informa que a situação somente será revertida caso um reajuste seja aplicado na tarifa que hoje custa R$ 3,50. Uma forma de compartilhar com os demais passageiros o custo pela ampliação da gratuidade.
Conforme estudo contábil realizado pelos gestores operacionais do sistema, é preciso que a Prefeitura de Aracaju aplique um aumento real de R$ 0,50 para cada passagem adquirida, ou seja, em virtude deste alto índice de gratuidade, cada cidadão não pertencente ao grupo beneficiado deverá desembolsar R$ 4 para cada trajeto. Esse custo ainda não é apontado como o ideal para intensificar as ações de melhorias previamente desejadas, mas ao menos ajuda a minimizar a perda econômica fruto, também, da Lei Nº 102/2017. A direção do Setransp alega que essa atualização tarifária será inevitável ao bolso do consumidor; uma forma de manter o equilíbrio econômico-financeiro.
Se baseando na legislação brasileira, os empresários enaltece que a Constituição Federal de 1988 determina apenas uma gratuidade nos transportes coletivos urbanos: para maiores de 65 anos, prevista no artigo 230. No contexto geral, um levantamento realizado pela Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) em 28 cidades mostra que o impacto dessas gratuidades nos custos da tarifa chega a 18%, em média, no país. Em Aracaju essa mudança foi apoiada no artigo 39 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2013). Polêmico, desde o final do ano passado o assunto tem gerado impacto negativo aos passageiros que já lamentam o valor atual do serviço.
Para o comerciante Eduardo Sobral Filho, é de fundamental importância que os parlamentares autores, ou apoiadores do projeto, busquem dialogar com os passageiros antes de oficializar seu voto. "Não sou muito de apoiar os patrões que evidentemente visam o lucro, mas nesse caso eu mesmo apoio. Quando eu soube dessa redução eu já imaginava que seria questão de horas o Setransp reivindicar reajuste. Com mais pessoas não pagando a passagem, é claro que a conta iria bater no bolso de quem não tem nada a ver. A Constituição não diz 65 anos? Então pra que diminuir", declarou Eduardo que concluiu dizendo: "a impressão que passa é que o autor do projeto tentou agradar um grupo de passageiros e acabou prejudicando milhares de pessoas".
Nota – Por meio de comunicado oficial o Setransp informou que: "a conta para o valor da tarifa de ônibus é simples: custo total da prestação do serviço divido pelo número de passageiros pagantes dividido. Atualmente, 70% dos habitantes de Aracaju e da região metropolitana utilizam o ônibus como seu principal meio de transporte. Como será o reflexo para esses passageiros? E como será para o serviço do transporte público em Aracaju?". A Prefeitura de Aracaju não se manifestou sobre o assunto, assim como os 14 vereadores que votaram a favor do projeto.