Grávidas na cadeia
Publicado em 19 de outubro de 2018
Por Jornal Do Dia
Entre as diversas perversidades na turalizadas pela falência sistema prisional brasileiro, a permanência de presas grávidas e lactantes em condições abjetas certamente está entre as mais escandalosas. Há garantias legais, determinando tratamento diferente. Infelizmente, estas só valem para custodiadas de alto quilate.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o Brasil conta 477 grávidas e lactantes internas do sistema carcerário. Isso, apesar de o Supremo Tribunal Federal ter concedido hábeas corpus coletivo, substituindo a prisão preventiva por domiciliar nos casos de gestantes e mães de crianças com até 12 anos ou deficientes, ano passado.
A decisão supracitada do STF, convém lembrar, foi desdobramento do caso Adriana Anselmo. Transferida para o regime de prisão domiciliar em atenção às necessidades de seus dois filhos, a esposa do ex governador Sérgio Cabral, do Rio de Janeiro, foi beneficiada por despacho do ministro Gilmar Mendes, para quem "a condição financeira privilegiada da paciente" não poderia "ser usada em seu desfavor".
Seria comovente, não fosse o escárnio. Na ocasião, a ministra Carmem Lúcia, então presidente do CNJ e do STF, classificou de "absoluta indignidade" o fato de crianças nascerem em presídios e determinou que o Estado providenciasse um local adequado para a permanência das detentas grávidas até o término da gestação. Considerado o perfil social e econômico das custodiadas, no entanto, a chance de providências eram praticamente nulas. Como resta provado em levantamento divulgado ontem pelo próprio Conselho.