Guardas municipais podem usar armas de fogo

A partir de agora o porte de arma de fogo por guardas municipais está valendo para todo o Brasil. A Lei 13.022/2014 que permite a mudança, foi sancionada na última sexta-feira, 8, pela presidenta Dilma Rousseff.

Pela nova medida, a autorização para os guardas municipais portarem a arma de fogo pode ser suspensa em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente.      De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo Artigo 144 da Constituição Federal, as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.   

A Lei 13.022/2014 decorre de projeto apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado. A proposta gerou polêmica. Entidades ligadas à defesa dos direitos humanos e o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares foram contrários ao porte de armas, defendido pelas associações de guardas municipais.
Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras.

Na avaliação da Guarda Municipal de Aracaju, não haverá grandes mudanças. De acordo com coronel Enilson Aragão, diretor da Guarda Municipal de Aracaju (GMA), a Lei 10.826/2003, regulamentada pelo Decreto nº 5.123/2004, já autoriza o Porte de Arma para as Guardas Municipais das Capitais e cidades acima de 500 mil habitantes, dentro e fora de serviço. "No caso específico de Aracaju existe um convênio firmado entre a Prefeitura de Aracaju e a Superintendência da Polícia Federal de Sergipe autorizando o uso de arma de repetição (revólver cal. 38 e arma semiautomática, que não seja de uso restrito das forças policiais). Entretanto, exige requisitos básicos para a emissão do porte, quais sejam: curso de formação com base na matriz curricular da Senasp (570 horas), dentre estas, no mínimo 60 horas dedicadas a prática de tiro; aprovação em exame psicotécnico e manter na estrutura da Guarda Municipal a existência de Corregedoria e Ouvidoria.", explica.

O coronel destaca que a nova lei traz impacto direto na proteção de bens, serviços, instalações e logradouros públicos, ao mencionar que a medida elenca também cinco princípios, dentre os quais, proteção aos direitos humanos e fundamentais, patrulhamento preventivo, preservação da vida e uso progressivo da força, além de 18 competências específicas, destacando as seguintes: prevenir e inibir infrações penais, administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; encaminhar ao delegado de polícia diante de flagrante delito o autor da infração, preservando o local do crime quando necessário; auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários.
"Independentemente da sanção da referida Lei, a Guarda Municipal de Aracaju já vinha atuando com base nas Diretrizes da Secretaria Nacional de Segurança Pública, nos fundamentos jurídicos do Código de Processo Penal e Legislações Infraconstitucionais", esclarece.

Compartilhe esta notícia