A legislação indica que o ato de satisfazer o próprio prazer, ou de outras pessoas, sem o consentimento da vítima, em lugares públicos ou privados, é considerado atitude libidinosa e pode resultar em até cinco anos de reclusão de acordo com o próprio Código Penal em vigor.
Homem é detido por importunação sexual dentro de ônibus
Publicado em 19 de abril de 2023
Por Jornal Do Dia Se
Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em parceria com o Batalhão de Polícia Rodoviária da Polícia Militar de Sergipe (BPRv), e empresas que operacionalizam o sistema de transporte coletivo interurbano, está desenvolvendo campanhas de combate a atos criminosos, em especial aqueles que envolvem a prática de importunação sexual. De acordo com o Código Penal brasileiro, desde o mês de setembro de 2018, a importunação sexual é considerada crime no país. A legislação indica que o ato de satisfazer o próprio prazer, ou de outras pessoas, sem o consentimento da vítima, em lugares públicos ou privados, é considerado atitude libidinosa e pode resultar em até cinco anos de reclusão de acordo com o próprio Código Penal em vigor.
Entre os anos de 2017 e 2018, o crime ficou em evidência especialmente na cidade de São Paulo, quando mulheres denunciaram homens que se masturbavam e ejaculavam no transporte público da cidade. A discussão chegou ao Legislativo e a Lei nº 13.718 foi criada para substituir a contravenção penal, que naquele momento ainda previa punições mais brandas. Esta semana uma abordagem promovida pela PRF, no km 5 da BR-235, no município de Nossa Senhora do Socorro, resultou na condução de um homem, com 84 anos de idade, para a Delegacia Regional. Conforme destacado pela corporação federal, duas passageiras identificaram o suposto movimento criminoso e decidiram comunicar o fato às autoridades policiais.
Os setores ligados à Segurança Pública, bem como o Poder Judiciário, destacam que além da importunação sexual, a Lei 13.718 também tipifica a divulgação de cena de estupro; torna pública a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável; estabelece causas de aumento de pena para esses crimes; e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo. O governo de Sergipe, por intermédio da Diretoria Estadual de Transportes (Ditransp), informou que os trabalhos de proteção e conscientização dos passageiros contra este tipo de crime têm sido realizados ainda nos terminais rodoviários Luiz Garcia, no Centro de Aracaju, e Governador José Rollemberg Leite, na Avenida Tancredo Neves, localizado na zona Norte da capital.
Denuncie – Ainda segundo o Poder Executivo Estadual, é fundamental que a população siga multiplicando o respectivo monitoramento e denuncie, caso flagre o ato ilícito. O compartilhamento destas informações deve ser feito a qualquer hora do dia por meio do Disque-Denúncia (181). O sigilo é garantido. Profissionais do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (CIOSP 190) também permanecem à disposição para encaminhar as denúncias para os agentes da Polícia Civil.
Sobre a ocorrência registrada essa semana em Nossa Senhora do Socorro, a PRF destacou que o idoso abordado e encaminhado para prestar depoimento segue à disposição do Poder Judiciário. O nome do suspeito não foi revelado pelos policiais rodoviários federais.