Homem que esfaqueou cachorro na Barra continua preso

O cachorro teve o globo ocular e o focinho atingidos. Passou por uma primeira cirurgia para estancar o sangramento, mas acabou morrendo (Divulgação)

Milton Alves Júnior

Permanece preso por tempo indeterminado, um homem suspeito de ter agredido com arma pontiaguda um cachorro na cidade da Barra dos Coqueiros, região metropolitana de Aracaju. Conforme destacado pelo JORNAL DO DIA na edição de ontem, a ação criminosa aconteceu nas proximidades da Praça da Igreja, localizada no bairro Atalaia Nova, sendo testemunhado por moradores e turistas; após o homem de afastar, conseguiram resgatar a cadela e encaminhar de imediato para uma unidade veterinária. Pela unidade hospitalar foi oficializado na manhã de ontem que o animal não resistiu aos ferimentos e morreu. O suspeito foi identificado e preso por agentes da Delegacia de Proteção Animal e Meio Ambiente (Depama).
Pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/SE), foi revelado que o anúncio da prisão aconteceu no momento em que o próprio investigado procurou a delegacia para se apresentar voluntariamente e prestar depoimento. Moradores da Atalaia Nova dizem que o suspeito já era conhecido na localidade por circular frequentemente armado com objetos perfurocortantes ou contundentes, alegando utilizá-los para se defender de animais. No entanto, os cães da região nunca apresentaram comportamento agressivo. O Código Penal Brasileiro prevê um conjunto de punições contra pessoas que porventura cometam atos violentos contra animais.
A lei número 9.605/1998, no artigo 32, por exemplo, descreve maus-tratos contra animais como a prática de qualquer ato que cause dor ou sofrimento a animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. São exemplos de atitudes que configuram maus-tratos contra animais: ferir, mutilar, envenenar ou fazer rinha; zoofilia; abandono de animais; não dar comida ou água diariamente; manter o animal em locais pequenos sem higiene e/ou circulação; manter o animal desprotegido de condições climáticas; causar sofrimento através de métodos de punição com intuito de treinar ou exibir o animal; negar assistência veterinária.
Atualmente a pena para este tipo de crime é fixada de acordo com o animal que foi maltratado: para cães e gatos, a pena é de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda pelo condenado. Para os outros animais, a pena varia de três meses a um ano, e multa. Caso o animal morra, as penas podem aumentar de um sexto a um terço.

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