Hospital de Aquidabã sofre intervenção

Na manhã da segunda, 06, o Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe – Coren/SE, esteve em comitiva com fiscais, conselheiros e servidores do Coren para realizar uma ação de Interdição Ética entre os profissionais de enfermagem do Hospital e Maternidade Santa Cecília, na cidade de Aquidabã.
Esta unidade de Saúde vem sendo fiscalizada desde o ano de 2012, quando recebeu sua primeira notificação, solicitando o cumprimento das exigências de legislações do Conselho Federal de Enfermagem e do Ministério da Saúde, porém não foram regularizadas até a presente data.
Entre as principais, estão a insuficiência de pessoal de enfermagem para a taxa de ocupação e necessidades, de acordo com a Lei nº 7.498/86 e Resolução Cofen nº 294/04. A ausência de profissional enfermeiro durante todo o horário de funcionamento do serviço, de acordo com a Lei nº 7.498/86 e Decreto nº 94.406/87 e ausência de escala de trabalho e de atividades de enfermagem.

Ainda a insuficiência de materiais de trabalho e medicamentos para realizar a assistência em urgência e emergência e de identificação de profissional nas anotações de enfermagem, de acordo com a Resolução Cofen nº 311/07 e nº 191/96. Além de outros pontos, todavia não cumpriu nenhuma das exigências legais indicadas nas notificações do Conselho e, como órgão fiscalizador o Coren/SE tem o direito de intervir na qualidade do serviço de enfermagem, evitando assim, a desassistência ao usuário do serviço na instituição.
Sem responder a nenhuma das notificações, o Coren/SE não encontrou outra alternativa a não ser executar a Interdição Ética, de acordo com a Decisão nº 09/2015, respeitando a Lei Federal nº 5.905/73, que investe o Coren/SE o Poder de Polícia administrativa para fiscalizar o exercício profissional de enfermagem, que é atividade de interesse público.

Também seguindo o Código de Ética dos profissionais de Enfermagem, através do art. nº 10, que defende o profissional de enfermagem para se recusar a exercer atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal, ou não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade e o art. nº 61 que prevê a suspensão destas atividades individual ou coletiva quando não oferece condições dignas para o exercício profissional ou as legislações de saúde.
O Coren/SE esteve representado pela sua presidente, enfermeira doutora Maria Cláudia Tavares de Mattos, e ainda conselheiros, procurador geral e servidores fiscais da instituição acompanhados pela Polícia Federal em todo o processo de interdição ética.

Não há prazo para finalizar este processo de interdição, que dependerá apenas da regularização dos pontos citados como críticos e sejam cumpridas as exigências legais de saúde.
A preocupação do Conselho é manter uma assistência de qualidade e assegurar que o trabalho dos profissionais sigam dentro do que preconiza a legislação. Para isso, a Presidente conversou com a equipe de profissionais da enfermagem que estava presente e com a imprensa no intuito de esclarecer que os atendimentos de urgências e os que já estavam em internamento na unidade receberão atendimento.

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