Terça, 21 De Janeiro De 2025
       
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Hospital de Cirurgia é proibido de demitir em massa


Publicado em 15 de agosto de 2018
Por Jornal Do Dia


 

O Ministério Público 
do Trabalho em 
Sergipe (MPT-SE) obteve liminar na Justiça do Trabalho, após ajuizar ação civil pública em face da Fundação Beneficente Hospital de Cirurgia, para que a Fundação pare imediatamente de demitir em massa os empregados. A decisão obriga que a demissão coletiva de trabalhadores seja necessariamente discutida em negociação coletiva com a participação dos sindicatos representantes dos trabalhadores.
Segundo o procurador do Trabalho Raymundo Ribeiro, o Ministério Público do Trabalho demonstrou que o Hospital de Cirurgia vem despedindo coletivamente seus empregados sem pagamento das verbas rescisórias, FGTS e sem qualquer diálogo com os sindicatos profissionais para redução dos impactos socioeconômicos das dispensas em massa, como o desemprego, infringindo princípios constitucionais, como o valor social do trabalho e a dignidade humana, e em dissonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Caso a liminar seja descumprida, a Fundação pagará multa diária no valor de R$ 3 mil por empregado dispensado em desacordo com a decisão.

O Ministério Público  do Trabalho em  Sergipe (MPT-SE) obteve liminar na Justiça do Trabalho, após ajuizar ação civil pública em face da Fundação Beneficente Hospital de Cirurgia, para que a Fundação pare imediatamente de demitir em massa os empregados. A decisão obriga que a demissão coletiva de trabalhadores seja necessariamente discutida em negociação coletiva com a participação dos sindicatos representantes dos trabalhadores.
Segundo o procurador do Trabalho Raymundo Ribeiro, o Ministério Público do Trabalho demonstrou que o Hospital de Cirurgia vem despedindo coletivamente seus empregados sem pagamento das verbas rescisórias, FGTS e sem qualquer diálogo com os sindicatos profissionais para redução dos impactos socioeconômicos das dispensas em massa, como o desemprego, infringindo princípios constitucionais, como o valor social do trabalho e a dignidade humana, e em dissonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Caso a liminar seja descumprida, a Fundação pagará multa diária no valor de R$ 3 mil por empregado dispensado em desacordo com a decisão.

 

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