Igualdade verde e amarela
Publicado em 15 de junho de 2018
Por Jornal Do Dia
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribu- nal Federal (STF) decidiu ontem proibir as conduções coercitivas, instrumento por meio do qual réus e investigados podiam ser levados a interrogatório policial ou judicial, à revelia da própria vontade. A decisão observa o texto constitucional, segundo o qual ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo – uma garantia que está longe de servir à maioria da população.
Embora os fundamentos da decisão tomada pelo Supremo tenham sido debatidos à exaustão pelos senhores ministros, provocados pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a condução coercitiva só virou assunto depois que os poderosos da República ficaram com medo do xilindró, surpreendidos pelo revés da cultura de impunidade que lhes resguardava, uma realidade com os dias contados.
Verdade seja dita: A seletividade do sistema penal brasileiro, pródigo em garantias reclamadas pelos acusados de fino trato, não perdoa a arraia miúda da bandidagem. Em Sergipe, por exemplo, há mais de três mil presos provisórios, um contingente impressionante de homens esquecidos atrás das grades, sem previsão de julgamento. Os dados são do Tribunal de Justiça de Sergipe. Dos 4777 homens e mulheres trancafiados nas cadeias locais, apenas 1233 cumprem pena após a sentença transitada em julgado.
Diz-se por aí que todos os homens são iguais perante a Lei, que não há ninguém com poderes acima da Justiça, mas tal afirmação não passa de história da carochinha. Um julgamento imparcial, obediente a todos os ritos, princípios e garantias constitucionais é acontecimento raro. No Brasil, parafraseando George Orwell, romancista das distopias políticas, todos os cidadãos são iguais. Mas uns são mais iguais que outros.