Sexta, 24 De Janeiro De 2025
       
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Ilhas Salomão 192º Estado-Membro da WIPO


Publicado em 18 de abril de 2019
Por Jornal Do Dia


 

Novo radar tecnológico mapeia patentes de biotecnologia e material biológico
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI disponibilizou o Radar Tecnológico nº 19, com o título "Biotecnologia e depósito de material biológico para fins de Patente/Tratado de Budapeste", que apresenta um panorama dos pedidos depositados por nacionais no período de 2010 a 2016. O estudo também realizou posterior análise dos pedidos que apresentam depósito de material biológico nas Autoridades Depositárias Internacionais (IDAs) reconhecidas pelo Tratado de Budapeste. O levantamento auxilia na avaliação da demanda para o credenciamento de uma Autoridade Depositária Internacional no Brasil, caso o país decida pela assinatura daquele tratado.
O Tratado de Budapeste foi criado no âmbito da Organização Mundial da Proprieiedade Intelectual (WIPO) com o objetivo de estabelecer critérios para o depósito de microrganismos para fins de patente. A adesão ao Tratado de Budapeste é de caráter voluntário e está aberta a qualquer país que seja membro da Convenção da União de Paris (CUP). O Tratado de Budapeste estabelece que qualquer país que permita ou exija o depósito de microrganismos para fins de patente deverá reconhecer, para esta finalidade, o depósito de microrganismos efetuado em qualquer "Autoridade Depositária Internacional" (IDA, do inglês International Depositary Authority) reconhecida pela WIPO, independentemente desta IDA estar localizada dentro ou fora do seu território.

Saumíneo Nascimento

As Ilhas Salomão aderiram à Convenção que estabelece a Organização Mundial da Propriedade Intelectual como o 192º Estado-Membro da WIPO.

O Diretor Geral da WIPO, Francis Gurry, recebeu em 4 de abril de 2019 o instrumento de adesão à Convenção da Organização do Embaixador Barrett Salato, Representante Permanente das Ilhas Salomão junto às Nações Unidas e outras Organizações Internacionais em Genebra.

As Ilhas Salomão também aderiram à Convenção de Berna para a Proteção de Obras Literárias e Artísticas na mesma data.

Ambos os tratados entrarão em vigor em relação às Ilhas Salomão em 4 de julho de 2019.

A Convenção da WIPO é o instrumento constitutivo da Organização Mundial da Propriedade Intelectual. Foi assinado em Estocolmo em 14 de julho de 1967 e entrou em vigor em 1970. As origens da WIPO remontam a 1883 e 1886, quando a Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial e a Convenção de Berna para a Proteção de Obras Literárias e Artísticas para o estabelecimento de um "Bureau Internacional". Os dois departamentos foram unidos em 1893 e em 1970 foram substituídos pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual, em virtude da Convenção da WIPO.

Os estados membros da WIPO determinam a direção, orçamentoe atividades da Organização através dos órgãos de decisão.

Para se tornar um membro, um estado deve depositar um instrumento de ratificação ou adesão com o Diretor Geral. A Convenção da WIPO determina que a associação está aberta a qualquer estado que seja: um membro da União de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial, ou membro da União de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas; ou um membro das Nações Unidas , ou de qualquer das Agências Especializadas das Nações Unidas , ou da Agência Internacional de Energia Atômica , ou que seja parte do Estatuto da Corte Internacional de Justiça ; ou Convidado pela Assembléia Geral da WIPO para se tornar um Estado membro da Organização.

Classificação Internacional de Patentes

Conforme definido na Orfganização Mundial de Propriedade Intelectual (WIPO), a  Classificação Internacional de Patentes (IPC), estabelecida pelo Acordo de Estrasburgo , prevê um sistema hierárquico de símbolos independentes da linguagem para a classificação de patentes e modelos de utilidade de acordo com as diferentes áreas de tecnologia às quais pertencem.  O IPC divide tecnologia em oito seções, com cerca de 70 000 subdivisões. Cada subdivisão tem um símbolo que consiste em algarismos arábicos e letras do alfabeto latino.

Os símbolos apropriados do IPC são indicados em cada documento de patente, dos quais mais de 1.000.000 foram emitidos a cada ano nos últimos 10 anos. Os símbolos do IPC são distribuídos pelo escritório nacional ou regional de propriedade industrial que publica o documento de patente. Para documentos PCT, os símbolos IPC são distribuídos pela Autoridade de Pesquisa Internacional (ISA). 

A Classificação é indispensável para a recuperação de documentos de patentes na busca por "arte prévia". Essa recuperação é necessária por autoridades emissoras de patentes, inventores em potencial, unidades de pesquisa e desenvolvimento e outros interessados na aplicação ou desenvolvimento de tecnologia.

A assistência no uso da Classificação também é fornecida pelo Guia do IPC .

Para manter o IPC atualizado, ele é continuamente revisado e uma nova versão é publicada regularmente. As versões atuais e anteriores do IPC estão disponíveis para consulta em inglês e francês . Traduções do IPC também são preparadas e publicadas em outros idiomas.  Por exemplo, o IPC está disponível nos seguintes idiomas através da função "bridge" da publicação na Internet : chinês, tcheco, holandês, alemão, japonês, polonês, português (Brasil), russo, sérvio, eslovaco, espanhol, ucraniano.

A revisão do IPC é realizada pelo Comitê de Especialistas do IPC.

Novo radar tecnológico mapeia patentes de biotecnologia e material biológico

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI disponibilizou o Radar Tecnológico nº 19, com o título "Biotecnologia e depósito de material biológico para fins de Patente/Tratado de Budapeste", que apresenta um panorama dos pedidos depositados por nacionais no período de 2010 a 2016. O estudo também realizou posterior análise dos pedidos que apresentam depósito de material biológico nas Autoridades Depositárias Internacionais (IDAs) reconhecidas pelo Tratado de Budapeste. O levantamento auxilia na avaliação da demanda para o credenciamento de uma Autoridade Depositária Internacional no Brasil, caso o país decida pela assinatura daquele tratado.
O Tratado de Budapeste foi criado no âmbito da Organização Mundial da Proprieiedade Intelectual (WIPO) com o objetivo de estabelecer critérios para o depósito de microrganismos para fins de patente. A adesão ao Tratado de Budapeste é de caráter voluntário e está aberta a qualquer país que seja membro da Convenção da União de Paris (CUP). O Tratado de Budapeste estabelece que qualquer país que permita ou exija o depósito de microrganismos para fins de patente deverá reconhecer, para esta finalidade, o depósito de microrganismos efetuado em qualquer "Autoridade Depositária Internacional" (IDA, do inglês International Depositary Authority) reconhecida pela WIPO, independentemente desta IDA estar localizada dentro ou fora do seu território.

 

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