Sexta, 27 De Dezembro De 2024
       
**PUBLICIDADE
Publicidade

Impactos da COVID-19 na indústria de Eventos e Entretenimento


Publicado em 27 de março de 2020
Por Jornal Do Dia


 

*Maurício Aires
O setor de eventos e entretenimento tem sido um dos mais impactados pela COVID-19, afetando direta e indiretamente diversas empresas que compõem a cadeia produtiva deste segmento, dentre elas: produtores de evento, empresas de venda de ingressos, artistas, casas de espetáculo, entre outros.
Diante das proibições na realização de eventos impostas pelas Autoridades Governamentais, as empresas desse setor, além de reduzirem seu faturamento para praticamente zero, sofrem diversos impactos com o cancelamento ou adiamento dos eventos.
Para melhor elucidar o impacto do cancelamento de um evento em toda a cadeia de entretenimento, tomamos abaixo como exemplo, um evento de teatro musical.
Para garantir que um evento aconteça em um determinado local, o produtor cultural ou realizador, precisa antecipar o pagamento da locação do espaço onde o evento ocorrerá. Com as datas e local definidos, é possível elaborar um cronograma reverso, contendo todas as ações que serão necessárias ao longo do tempo para viabilizar aquele determinado evento.
A partir daí, surgem vários custos da fase de pré-produção, tais como: contratação de elenco, artistas, cenógrafos, equipe de produção, equipes técnicas (som e iluminação), entre outros. Isso precisa ocorrer com razoável antecedência para que o espetáculo seja concebido, ensaiado e finalizado para apresentação ao grande público. É normal que esse trabalho aconteça com antecedência mínima de 3 meses da data do evento e que pagamentos sejam realizados desde então.
É também nessa fase que se contrata a empresa de venda de ingressos, na maioria dos casos, com o objetivo de arrecadar recursos financeiros que viabilizem o pagamento dos custos iniciais da fase de pré-produção.
As empresas de venda de ingressos, por meio dos seus diversos canais de atendimento, oferecem aos consumidores uma série de serviços: venda de ingressos a? distância, atendimento ao consumidor, reserva antecipada de assentos ou lugares marcados, integração com meios de pagamento, proteção ao consumidor de fraudes contra ingressos falsos, entre diversos outros serviços, criados e aprimorados a partir de investimentos intensivos em tecnologia de ponta e mão-de-obra qualificada.
Pela prestação dos serviços acima, as empresas de venda de ingressos, popularmente conhecidas como "tiqueteiras", cobram dos consumidores uma taxa de serviço ou conveniência, que existe com a finalidade de cobrir os custos de toda infraestrutura que é colocada a disposição dos consumidores, que optem pela compra on-line (não existe custo adicional na bilheteria), e que oferece aos produtores uma melhor gestão do evento e do controle das vendas.
É importante nesse momento, dissociar a atividade de venda de ingressos daquela relativa à produção do evento, especialmente considerando que na ocorrência ou não do mesmo, o serviço da tiqueteira é prestado no momento da compra, com o consumidor optando em utilizar o serviço de venda adicional ao oferecido na bilheteria oficial. Ou seja, quem comprou ingressos pela internet usufruiu de uma infraestrutura que foi integralmente custeada pela tiqueteira e concordou com o pagamento deste serviço, com valores claramente expressos durante o processo de compra, dando fim a essa atividade e relação de consumo no momento em que adquire o ingresso.
Tomemos como exemplo quem comprou ingressos em uma bilheteria física, optando pelo não pagamento da taxa de serviço ou conveniência, e teve gastos com gasolina, estacionamento ou transporte público para se locomover até lá. Com o cancelamento do evento ocorrendo algum tempo depois e por motivo de força maior, é natural o consumidor não solicitar o reembolso do estacionamento ou taxi. Da mesma forma, considerando que estamos vivendo uma situação de pandemia, é razoável esperar que todos reflitam sob essa mesma lógica com relação aos serviços oferecidos pela tiqueteira, especialmente no que diz respeito aos valores adicionais pagos pela compra via Internet, que são totalmente desassociados do valor dos ingressos. 
Seguindo no exemplo do evento acima, à medida em que a venda de ingressos ocorre, os valores arrecadados são repassados aos produtores, que na maioria dos casos, dependem desses recursos para realizar o evento.
Isso significa que na ocorrência do cancelamento de um evento, o produtor cultural já não dispõe da integralidade dos recursos que lhe foram repassados para proceder com a devolução do valor pago pelos ingressos ao público geral, pois já comprometeu tais valores para pagamento dos custos de pré-produção. Da mesma forma, os seus fornecedores ou parceiros na cadeia produtiva, também já se comprometeram com investimentos em equipamento, pessoal, logística, entre outros. A tiqueteira por sua vez, também depende da devolução desses valores de venda repassados ao produtor para proceder o devido reembolso aos consumidores, ressaltando que o elo entre o produtor do evento e o consumidor se dá por meio do sistema de venda da tiqueteira.
Esse exemplo ilustra o que acontece com muitas produções culturais no Brasil e, ao mesmo tempo, permite esclarecer o quanto é importante, em momentos de crise como este, que o evento seja adiado e não cancelado.
*Maurício Aires é Presidente da ABREVIN – Associação Brasileira das Empresas de Vendas de Ingressos

*Maurício Aires

O setor de eventos e entretenimento tem sido um dos mais impactados pela COVID-19, afetando direta e indiretamente diversas empresas que compõem a cadeia produtiva deste segmento, dentre elas: produtores de evento, empresas de venda de ingressos, artistas, casas de espetáculo, entre outros.
Diante das proibições na realização de eventos impostas pelas Autoridades Governamentais, as empresas desse setor, além de reduzirem seu faturamento para praticamente zero, sofrem diversos impactos com o cancelamento ou adiamento dos eventos.
Para melhor elucidar o impacto do cancelamento de um evento em toda a cadeia de entretenimento, tomamos abaixo como exemplo, um evento de teatro musical.
Para garantir que um evento aconteça em um determinado local, o produtor cultural ou realizador, precisa antecipar o pagamento da locação do espaço onde o evento ocorrerá. Com as datas e local definidos, é possível elaborar um cronograma reverso, contendo todas as ações que serão necessárias ao longo do tempo para viabilizar aquele determinado evento.
A partir daí, surgem vários custos da fase de pré-produção, tais como: contratação de elenco, artistas, cenógrafos, equipe de produção, equipes técnicas (som e iluminação), entre outros. Isso precisa ocorrer com razoável antecedência para que o espetáculo seja concebido, ensaiado e finalizado para apresentação ao grande público. É normal que esse trabalho aconteça com antecedência mínima de 3 meses da data do evento e que pagamentos sejam realizados desde então.
É também nessa fase que se contrata a empresa de venda de ingressos, na maioria dos casos, com o objetivo de arrecadar recursos financeiros que viabilizem o pagamento dos custos iniciais da fase de pré-produção.
As empresas de venda de ingressos, por meio dos seus diversos canais de atendimento, oferecem aos consumidores uma série de serviços: venda de ingressos a? distância, atendimento ao consumidor, reserva antecipada de assentos ou lugares marcados, integração com meios de pagamento, proteção ao consumidor de fraudes contra ingressos falsos, entre diversos outros serviços, criados e aprimorados a partir de investimentos intensivos em tecnologia de ponta e mão-de-obra qualificada.
Pela prestação dos serviços acima, as empresas de venda de ingressos, popularmente conhecidas como "tiqueteiras", cobram dos consumidores uma taxa de serviço ou conveniência, que existe com a finalidade de cobrir os custos de toda infraestrutura que é colocada a disposição dos consumidores, que optem pela compra on-line (não existe custo adicional na bilheteria), e que oferece aos produtores uma melhor gestão do evento e do controle das vendas.
É importante nesse momento, dissociar a atividade de venda de ingressos daquela relativa à produção do evento, especialmente considerando que na ocorrência ou não do mesmo, o serviço da tiqueteira é prestado no momento da compra, com o consumidor optando em utilizar o serviço de venda adicional ao oferecido na bilheteria oficial. Ou seja, quem comprou ingressos pela internet usufruiu de uma infraestrutura que foi integralmente custeada pela tiqueteira e concordou com o pagamento deste serviço, com valores claramente expressos durante o processo de compra, dando fim a essa atividade e relação de consumo no momento em que adquire o ingresso.
Tomemos como exemplo quem comprou ingressos em uma bilheteria física, optando pelo não pagamento da taxa de serviço ou conveniência, e teve gastos com gasolina, estacionamento ou transporte público para se locomover até lá. Com o cancelamento do evento ocorrendo algum tempo depois e por motivo de força maior, é natural o consumidor não solicitar o reembolso do estacionamento ou taxi. Da mesma forma, considerando que estamos vivendo uma situação de pandemia, é razoável esperar que todos reflitam sob essa mesma lógica com relação aos serviços oferecidos pela tiqueteira, especialmente no que diz respeito aos valores adicionais pagos pela compra via Internet, que são totalmente desassociados do valor dos ingressos. 
Seguindo no exemplo do evento acima, à medida em que a venda de ingressos ocorre, os valores arrecadados são repassados aos produtores, que na maioria dos casos, dependem desses recursos para realizar o evento.
Isso significa que na ocorrência do cancelamento de um evento, o produtor cultural já não dispõe da integralidade dos recursos que lhe foram repassados para proceder com a devolução do valor pago pelos ingressos ao público geral, pois já comprometeu tais valores para pagamento dos custos de pré-produção. Da mesma forma, os seus fornecedores ou parceiros na cadeia produtiva, também já se comprometeram com investimentos em equipamento, pessoal, logística, entre outros. A tiqueteira por sua vez, também depende da devolução desses valores de venda repassados ao produtor para proceder o devido reembolso aos consumidores, ressaltando que o elo entre o produtor do evento e o consumidor se dá por meio do sistema de venda da tiqueteira.
Esse exemplo ilustra o que acontece com muitas produções culturais no Brasil e, ao mesmo tempo, permite esclarecer o quanto é importante, em momentos de crise como este, que o evento seja adiado e não cancelado.

*Maurício Aires é Presidente da ABREVIN – Associação Brasileira das Empresas de Vendas de Ingressos

 

**PUBLICIDADE



Capa do dia
Capa do dia



**PUBLICIDADE


**PUBLICIDADE
Publicidade